TRF1 - 1099090-75.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1099090-75.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BARRETO & MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER - CE24502 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF -
07/12/2023 00:00
Intimação
1099090-75.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRETO & MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
Brasília, 06/12/2023 P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Ivani Silva da Luz Juiz Substituto : Manoel Pedro Martins de Castro Filho Dir.
Secret. : IFelippe Mendes Falesic AUTOS COM () DECISÃO ID 1894268686 1099090-75.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: BARRETO & MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER - CE24502 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Dou parcial provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e deferir a “tutela de evidência” para autora recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, relativamente aos serviços hospitalares prestados, excluídas as consultas médicas.
Fica suspensa a exigência do tributo, devendo a ré emitir certidão positiva com efeito e negativa , não podendo incluir o nome da autora no Cadin (CTN, art. 154/IV).
Comunicar ao juízo de origem (6ª vara da SJ/DF) para cumprir esta decisão, intimar as partes (exceto o MPF) e arquivar. -
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: () SENTENÇA (X) DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1099090-75.2023.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRETO & MATOS SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER - CE24502 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem, numa só oportunidade, tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015.
Do ângulo estritamente processual, a ausência de qualquer desses requisitos impossibilita a concessão da medida.
Ora, a parte requerente já busca, como pedido final, a restituição dos valores indevidamente recolhidos, vencidos e vincendos, por repetição do indébito ou compensação administrativa, vide um dos pedidos finais: “CONDENAR a ré a compensar ou restituir os valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir do mês de competência da distribuição da presente demanda, assegurando- se, por ocasião do cumprimento de sentença, a prévia liquidação do julgado, momento no qual a autora, ora exequente, fornecerá os elementos necessários à apuração dos valores a serem ressarcidos.
Optando o Autora pela compensação na fase de liquidação de sentença, seja autora autorizado que ela se opere com todo e qualquer tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Portanto, não existe perigo de dano ou risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, porque o dano permite plena reparação, ao final da cognição judicial, em caso de sentença acolhendo o pedido final.
Indefiro a tutela.
Intimem-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC) (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
09/10/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002269-93.2021.4.01.4300
Uniao Federal
Overaldo da Cunha Rosal
Advogado: Kariton Sillas da Cunha Rosal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 17:12
Processo nº 1004357-18.2021.4.01.3100
Tatiana Priscila Carneiro Goncalves
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Chayane Santos Lobato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2023 14:14
Processo nº 1016900-44.2022.4.01.3900
Pedro Leal Filho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jefferson Carvalho Galvao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 20:27
Processo nº 1007873-31.2022.4.01.3902
Deise Silva do Amaral
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Anderson Mota Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2023 09:59
Processo nº 1032133-81.2022.4.01.3900
Maria Izabel Fernandes de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tatiane Pinheiro Chagas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 21:24