TRF1 - 1030533-63.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030533-63.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILENE RODRIGUES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM REDUTOR DE 10%.
SENTENÇA – TIPO B Trata-se de AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO ajuizada por EDILENE RODRIGUES ROCHA em face da UNIÃO, objetivando a condenação da ré ao pagamento do montante de R$ 124.356,02 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), atualizado e com juros, em razão da concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC II, objeto da Lei Federal nº 12.778/2012, aos docentes integrantes da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico – EBTT, em sede administrativa, conforme Portaria nº. 1.279, de 01/02/2023, editada no processo administrativo nº. 19975.133244/2022-01, sem prejuízo da imposição dos consectários da sucumbência.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (Ids. 1931762653, 1931762654 e 1931762655), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor total de R$ 132.302,81 (cento e trinta e dois mil, trezentos e dois reais e oitenta e um centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme petição id. 1952160154.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme requerido pela parte autora e constante do documento id. 1835438654. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
04/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1030533-63.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE RODRIGUES ROCHA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO INICIAL.
PROCESSO DE CONHECIMENTO CÍVEL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA (RSC).
POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES.
CITAÇÃO DA UNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU PROPOSTA DE ACORDO.
EXPEDIENTES CORRELATOS.
DESPACHO 1 - Tendo em vista a declaração expressa da parte autora de que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 98 e seguintes do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça, assumindo todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2º da Lei Federal nº 7.115/83). 2 - Em razão de que, em casos análogos aos dos autos, a União tem apresentado proposta de acordo, determino a intimação do referido ente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dizer se tem proposta para a parte autora ou, em caso negativo, apresentar contestação, no prazo legal. 3 - Após o decurso do prazo supra, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da proposta de acordo ou réplica à contestação, conforme o caso.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/09/2023 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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