TRF1 - 1002841-49.2021.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS N.: 1002841-49.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros (2) RÉU: A APURAR IPL 2021.0015841 e outros DECISÃO I.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática da infração penal tipificada no art. 304 do Código Penal (ID 680344473 - Pág. 1/3 e 836903587).
Por meio da sentença de ID 1598739383, este Juízo julgou procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar o réu pela prática da infração penal tipificada no art. 304 do Estatuto Repressivo.
Intimado, o Parquet Federal manifestou ciência acerca da sentença condenatória proferida nos autos (ID 1715667489).
Por outro lado, inconformada com o teor do decreto condenatório, a defesa do sentenciado interpôs recurso de apelação, pugnando pela apresentação das razões recursais na instância superior.
Na ocasião, a defesa requereu a intimação pessoal do réu quanto à sentença proferida nos autos (ID 1721570964). É o relato do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso interposto pela defesa do sentenciado preenche os pressupostos recursais. É cabível e adequado, pois desafia pronunciamento judicial recorrível via apelação. É tempestivo, porquanto interposto no prazo legal.
Há interesse recursal, manifestado pela ocorrência de sucumbência integral na pretensão deduzida durante o processo.
Há pertinência subjetiva e não se verificou fato extintivo do direito recursal.
Portanto, deve receber aprovação no juízo preliminar de admissibilidade recursal que compete a este órgão jurisdicional.
No que se refere ao pedido de intimação pessoal do sentenciado acerca do decreto condenatório, sabe-se que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, em observância ao teor do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, quando o réu se encontra solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, inexistindo qualquer exigência de intimação pessoal do acusado (cf.
STJ, 6ª Turma, HC 748704/SP, rel. min.
Sebastião Reis Júnior, j. 23/08/2022, DJe 29/08/2022).
Assim, na esteira do entendimento ora apresentado, o pedido da defesa deverá ser indeferido.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) RECEBER o recurso de apelação interposto pela defesa do réu JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES no evento de ID 1721570964, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, na forma dos arts. 593, inciso I, e 597 do Código de Processo Penal; b) INDEFERIR o pedido de intimação pessoal do réu acerca da sentença condenatória proferida nos autos (ID 1721570964); c) DETERMINAR a remessa dos autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do apelo interposto pela defesa do sentenciado, o que faço com fundamento no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) aguardar o prazo; (d) remeter os autos ao TRF1.
Palmas/TO, data da assinatura digital.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL RESPONDENDO PELA QUARTA VARA FEDERAL (ATO PRESI 1009/2023) -
17/02/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:48
Juntada de alegações/razões finais
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20/12/2022 03:48
Decorrido prazo de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:53
Conclusos para despacho
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15/10/2022 01:33
Decorrido prazo de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:27
Juntada de manifestação
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27/09/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 17:56
Juntada de parecer
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22/09/2022 18:02
Juntada de alegações/razões finais
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20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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01/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:33
Juntada de Ata de audiência
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31/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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02/08/2022 03:15
Decorrido prazo de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 09:48
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:07
Juntada de manifestação
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07/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:21
Decorrido prazo de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
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20/06/2022 17:55
Juntada de parecer
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15/06/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2022 10:37
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:16
Juntada de resposta à acusação
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20/05/2022 14:14
Juntada de resposta à acusação
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29/04/2022 08:18
Decorrido prazo de JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES em 28/04/2022 23:59.
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19/04/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 19:13
Juntada de diligência
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19/04/2022 15:12
Juntada de procuração/habilitação
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04/04/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 17:28
Juntada de parecer
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05/02/2022 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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18/01/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 11:55
Recebido aditamento à denúncia contra JEAN FIGUEIREDO ARRAES SILVA RODRIGUES - CPF: *34.***.*27-34 (REU)
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16/12/2021 13:38
Conclusos para decisão
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14/12/2021 03:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:01
Juntada de parecer
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29/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 11:39
Juntada de diligência
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16/11/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/09/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 15:05
Outras Decisões
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06/09/2021 17:39
Conclusos para decisão
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12/08/2021 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:37
Juntada de denúncia
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04/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 17:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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22/04/2021 11:26
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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22/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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