TRF1 - 1012817-12.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012817-12.2023.4.01.4300 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU: KATIELLY GOMES ARRUDA DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante (APF) lavrado em desfavor de KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA, na data de 14.09.2023, em razão da suposta prática dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, tipificados respectivamente nos arts. 299 e 304 do Código Penal, diante da notícia de que a flagranteada teria apresentado RG e certidão de nascimento com indícios de falsificação perante a Polícia Rodoviária Federal em Guaraí/TO (ID 1812154151).
Por meio da petição de ID 1812981651, a defesa da flagranteada postulou a concessão de liberdade provisória em seu favor, sob o argumento de que estariam ausentes os fundamentos legais autorizadores da medida cautelar extrema.
Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela conversão da prisão em preventiva (ID 1813016689).
Em ID 1813262152 foi homologado o Auto de Prisão em Flagrante – APF de KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA, em virtude da inexistência de ilegalidade capaz de conduzir ao relaxamento da prisão e designada audiência de custódia.
Por ocasião da audiência de custódia foi decretada a prisão de KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA (ID 1813627653).
Ato contínuo, a Polícia Penal do Estado do Tocantins solicitou autorização para recambiamento da custódia, a fim de atender a uma determinação do Juízo da Comarca de Pontalina/GO (ID 1828008695).
Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se favorável ao atendimento do pedido de recambiamento (ID 1829739670).
Após, os autos vieram conclusos. É o resumo do essencial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO De início, observo que nos autos do processo 0147270-47.2016.8.09.2019 o Juízo da Comarca de Pontalina/GO promoveu a regressão do regime prisional imposto a KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA, do semiaberto para fechado, tendo em vista que praticou novo delito quando se encontrava em liberdade, e determinou a expedição do competente mandado de prisão.
No mesmo ato, determinou a adoção de providências para recambiamento da sentenciada para aquela Comarca (ID 1828062647 - pág. 09/11).
Em virtude do exposto, na esteira da manifestação ministerial, deve ser autorizado o recambiamento da custódia, na forma requerida.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 1828008695 e AUTORIZO o recambiamento de KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA para a Comarca de Pontalina/GO, onde deverá continuar a cumprir a pena que lhe foi imposta.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes e seus representantes legais; (b) expedir o necessário para o recambiamento de KATIELLY GOMES ARRUDA DA ALMEIDA para a Comarca de Pontalina/GO; e (c) após, arquive-se este feito, mantendo a secretaria monitoramento sobre o IPL a este auto de prisão atrelado, notadamente por se tratar de processo com pessoa presa, já estando em curso o prazo legal para oferecimento de denúncia.
Ciência ao MPF.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA JUÍZA FEDERAL -
15/09/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
15/09/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004556-91.2023.4.01.3901
Sandra de Melo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 15:38
Processo nº 1007359-47.2023.4.01.3901
Fabiana Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Mendonca Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 08:47
Processo nº 1004816-71.2023.4.01.3901
Ilda Rodrigues Cunha
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Juliano Barcelos Honorio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2024 07:30
Processo nº 1025890-50.2023.4.01.0000
Regina da Silva
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 14:11
Processo nº 1002298-26.2023.4.01.3605
Marcus Vinicius Marques de Carvalho
Ministerio Publico Federal
Advogado: Camilla Crisostomo Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 16:37