TRF1 - 1000082-71.2018.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000082-71.2018.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELE GONCALVES IZIDORIO - MT13194/O e ANA PAULA ROCHA SOARES - MT26513/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros.
DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT em face da sentença retro, de ID 1643108348, requerendo que seja sanada a omissão, uma vez que alega que ausente a fundamentação quanto “a atualização do débito ilegalmente cobrando pelo INSS, ora Réu, para fins de se atualizar os valores devidos à título de honorários sucumbenciais” (ID 1659977488).
Intimadas as embargadas (ID 1662579995) para apresentarem contrarrazões quedaram-se inertes (ID 1672212483). É o relato do necessário.
DECIDO.
Depreende do ato sentencial que foi declarada, em favor da parte da autora, a ilegalidade da cobrança de encargos financeiros incidentes sobre os valores da COMPREV nos meses de julho/2015 e julho/2017.
Ademais, restou consignado que tendo sido a Autarquia ré quem deu causa ao litígio foi ela (o INSS) condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (ID 1643108348).
Denota-se que houve erro material na sentença embargada, isso porque, por se tratar pedido declaratório, tem-se que os honorários deveriam ter ser sido fixados com base no valor atualizado da causa e, não, no valor da condenação, como constou.
Assim, onde se lê: "Devido à sucumbência mínima da parre autora e em atenção ao princípio da causalidade, considerando que foi a Autarquia ré quem deu causa ao litígio, condeno o INSS aos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC".
Leia-se: "Devido à sucumbência mínima da parre autora e em atenção ao princípio da causalidade, considerando que foi a Autarquia ré quem deu causa ao litígio, condeno o INSS aos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC".
Calha anotar, por pertinente, que a atualização monetária do valor da causa se dá desde o ajuizamento da ação, consoante inteligência da Súmula 14 do STJ.
Diante do exposto, acolho os embargos declaração para declarar o erro material, dispondo que os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo que a atualização monetária incide desde o ajuizamento da ação (súmula 14 do STJ).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo contido na intimação desta decisão, considerando a interposição de recursos de apelação pelas partes, desde que intimadas para apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF1ª Região para julgamento.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
24/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
-
07/07/2023 16:20
Juntada de substabelecimento
-
04/07/2023 17:59
Juntada de apelação
-
27/06/2023 09:54
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 08:41
Juntada de embargos de declaração
-
03/06/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2023 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 10:26
Juntada de apelação
-
01/06/2023 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 12:29
Juntada de alegações/razões finais
-
09/03/2023 10:21
Juntada de manifestação
-
09/03/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT em 07/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 09:42
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 09:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:53
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:24
Juntada de embargos de declaração
-
19/09/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 18:30
Outras Decisões
-
24/08/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 17:27
Cancelada a conclusão
-
16/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:46
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO JOSE DO RIO CLARO-MT em 09/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
15/06/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:53
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 14:25
Outras Decisões
-
21/06/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 17:44
Juntada de manifestação
-
05/05/2021 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 20:06
Outras Decisões
-
19/02/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 12:42
Juntada de impugnação
-
13/07/2020 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 17:01
Juntada de contestação
-
10/06/2020 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:52
Outras Decisões
-
27/02/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 10:37
Juntada de impugnação
-
02/05/2019 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2019 17:04
Juntada de contestação
-
05/02/2019 17:15
Juntada de manifestação
-
01/02/2019 16:28
Juntada de diligência
-
01/02/2019 16:28
Mandado devolvido cumprido
-
24/01/2019 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 13:45
Juntada de diligência
-
22/01/2019 13:45
Mandado devolvido cumprido
-
21/01/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/01/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/01/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/09/2018 18:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 17:59
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/09/2018 17:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/08/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 22:22
Juntada de emenda à inicial
-
17/08/2018 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
17/08/2018 10:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/08/2018 10:27
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/08/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 00:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2018 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002364-18.2023.4.01.3601
Uniao Federal
Claudia Luzia de Assis Schiavinato
Advogado: Alice Bernadete Parra Merino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 15:19
Processo nº 1002364-18.2023.4.01.3601
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Claudia Luzia de Assis Schiavinato
Advogado: Alice Bernadete Parra Merino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 18:03
Processo nº 1009448-10.2023.4.01.4300
Alexandre Agreli
Chefe da Central de Analises de Benefici...
Advogado: Mauro Roberto Noleto Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 18:04
Processo nº 1009448-10.2023.4.01.4300
Alexandre Agreli
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andre Luiz de Oliveira Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2024 18:58
Processo nº 1018165-47.2022.4.01.3200
Francisco Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniele Rodrigues Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 11:18