TRF1 - 1001624-57.2019.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1001624-57.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: VANILDO DE ASSIS GERONIMO, EDUARDO GUIPSON SOARES DE ALMEIDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) EDUARDO GUIPSON SOARES DE ALMEIDA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1001624-57.2019.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra o réu EDUARDO GUIPSON SOARES DE ALMEIDA.
Fica o(a) acusado(a) EDUARDO GUIPSON SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, nascido aos 19.07.1995, natural de Ji-Paraná/RO, fllho de Rosimeire Soares dos Santos e Idemar de Almeida, RG nº 1293083/SSP/RO, CPF nº *28.***.*81-77, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciada pela prática do crime previsto nos arts. 55 e 60, ambos da Lei nº 9.605/1998, e art. 2º, da Lei nº 8.176/1991, bem como intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 3211-2469.
E-mail: [email protected], aos 20 e setembro de 2023.
Eu, Willian Fabiszaki Ramalho, estagiário de direito, digitei. (Assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL ASSINANTE -
25/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:43
Expedição de Carta precatória.
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21/01/2023 17:28
Juntada de parecer
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19/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 01:36
Decorrido prazo de VANILDO DE ASSIS GERONIMO em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 19:42
Juntada de resposta à acusação
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19/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
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01/07/2022 20:30
Juntada de parecer
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29/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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29/06/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 19:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:01
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2022 15:59
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2021 17:49
Juntada de manifestação
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29/06/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:01
Juntada de outras peças
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09/11/2020 13:19
Juntada de documentos diversos
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04/11/2020 11:49
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:21
Expedição de Carta precatória.
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03/11/2020 16:18
Expedição de Carta precatória.
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03/11/2020 15:44
Juntada de Certidão
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03/11/2020 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 15:19
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2020 12:27
Juntada de Petição intercorrente
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23/06/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 15:07
Recebida a denúncia
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10/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
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27/01/2020 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2019 12:42
Juntada de Parecer
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16/04/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 15:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/04/2019 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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15/04/2019 12:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2019 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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