TRF1 - 1002485-71.2022.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002485-71.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ELIENE DE SOUSA BRITO Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 Executado/citação de: ELIENE DE SOUSA BRITO - CPF: *09.***.*37-69 Valor executado: R$ 10.910,16 em 06/06/2022 - Central de mandados: Seção Judiciária de Goiás Endereço: (i) RUA CARLOS REINISCH, S/N, QD. 29, LT. 22, SETOR DOS BANDEIRANTES, TRINDADE/GO CEP: 75.380-679; (ii) RUA DOS BEIJA FLOR, S/Nº, QD. 4 LT. 16B, JARDIM FLORESTA, TRINDADE/GO CEP:75.380-000 - Central de mandados: Subseção Judiciária de Barra do Garças Endereço: RUA C N. 190, CASA, BARRA DO GARÇAS/MT, CEP.: 78.600-000 DESPACHO - MANDADO Penhora parcial de valores realizada via sistema Sisbajud – id 1483072847_R$ 594,55.
Requer a parte exequente a tentativa de citação da executada por oficial de justiça.
Defiro o pedido e determino que se proceda: (i) a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80); (ii) a intimação da parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, acerca da penhora realizada em sua conta bancária, via sistema Sisbajud, sob pena do valor penhorado ser convertido em renda, em favor do exequente; (iii) bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§2º, do art. 854 do CPC) ; (iv) a intimação da executada para complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, deverá a executada fazer prova nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução_id 1312099256/Certidão de Dívida Ativa_id 1312099257, decisão recebimento da demanda_id 1312607287, penhora de valores_id 1483072847 e demais documentos necessários na espécie.
Para isto encaminhe à Central de Mandados da Seção Judiciária de Goiás o presente expediente.
Na hipótese de devolução, sem que se tenha logrado êxito na localização da executada, promova a Secretaria o encaminhamento para a Subseção Judiciária de Barra do Garças.
Cumpra-se.
Com a devolução do(s) mandado(s) ou na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002485-71.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ELIENE DE SOUSA BRITO DECISÃO Em foco pedido do exequente para citação da devedora, por edital, formulado na parte final da petição juntada no id 1656584448.
Indefiro o pedido, com fulcro na Súmula 414 do STJ1.
A citação por edital é permitida quando frustrada as demais modalidades e conforme se depreende dos autos, as diligências foram realizadas apenas pelos Correios.
Destarte, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002485-71.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ELIENE DE SOUSA BRITO Citação/Intimação: ELIENE DE SOUSA BRITO (CPF: *09.***.*37-69) EM MÃOS PRÓPRIAS Endereço: (i) RUA C N. 190, CASA, BARRA DO GARÇAS/MT, CEP.: 78.600-000; (ii) RUA CARLOS REINISCH, S/N, QUADRA 29, LOTE 22, SETOR DOS BANDEIRANTES, TRINDADE/GO CEP: 75.380-679; (iii) RUA DOS BEIJA FLOR, S/Nº, QD.4 LT.16B, JARDIM FLORESTA, TRINDADE/GO CEP: 75380000; Valor executado: R$ 10.910,16 em 06/06/2022 DESPACHO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Penhora parcial de valores realizada via sistema Sisbajud – id 1483072847_R$ 594,55.
Citação e intimação infrutífera da executada, pela via postal, conforme aviso de recebimento juntado nos id's (1631617889, 1603647390 e 1434651279).
Instado a se manifestar o exequente requer nova tentativa de citação da executada nos endereços indicados na petição id. 1656584448.
Defiro o pedido, para isto proceda-se: (i) a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80); (ii) a intimação da parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora realizada em sua conta bancária – R$ 594,55 -, via sistema Sisbajud – id 1483072847; (iii) bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§2º, do art. 854 do CPC) Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação e intimação em mãos próprias, à qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/Certidão de Dívida Ativa, decisão recebimento da demanda, penhora de valores_id 1483072847 e demais documentos necessários na espécie.
Efetivada a citação/intimação ou na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida, não obtido êxito na triangulação processual, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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12/09/2022 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2022 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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