TRF1 - 1005206-32.2023.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1005206-32.2023.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA TELES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUZY MARA DA SILVA PORTAL - PA23564 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: 1.
Organização do caderno processual ( ) Juntar novamente toda a documentação dos autos, na ordem disposta no artigo 17 da Portaria PRESI n. 8016281/2019, que assim dispõe: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso." 2.
Gratuidade da Justiça ( ) Juntar declaração de hipossuficiência. ( ) Em face da ausência da declaração de hipossuficiência, prerrogativa que pode atrair as consequências previstas no art. 99, §3º, do CPC, deverá a parte autora comprovar a sua hipossuficiência, apresentando documentos que demonstrem a impossibilidade e de sua família em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, tais como cópias de contracheques, entre outros documentos que repute necessários para a comprovação.
Desde já, fica franqueada à parte autora atribuir caráter sigiloso a documentos cuja natureza o exigir, a exemplo, última declaração de imposto de renda, com recibo de entrega à RFB, etc. 3.
Procuração ( ) Regularizar a representação processual juntando aos autos procuração original, com a qualificação da(s) parte(s) (a naturalidade, o estado civil, a profissão, o endereço completo, o RG e o CPF), devidamente datada e assinada, e não rasurada.
Em caso de procuração firmada por pessoa analfabeta, a procuração deverá ser confeccionada, nos termos do Art. 595, do Código Civil. "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas", devendo conter a digital da parte autora (outorgante), a assinatura e os documentos pessoais (RG e CPF) do assinante, bem como assinatura de duas testemunhas. 4.
Comprovante de residência ( ) Juntar comprovante de residência válido, ressaltando que a mera declaração de residência expedida por ente público, desacompanhada de documentação que a corrobore, a exemplo, cadastro de moradores, é inservível para comprovar endereço consignado na inicial.
Esclarecendo que, tratando-se de documento em nome de terceiro, a residência deve ser confirmada por meio de declaração por este assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade. ( )Juntar aos autos comprovantes (legíveis) de que reside em área sujeita à jurisdição desta Subseção.
Esclarecendo que, tratando-se de documento em nome de terceiro, a residência deve ser confirmada por meio de declaração por este assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade. ( ) Esclarecer a residência em nome de terceiro, juntando documento que corrobore a informação, vez que no documento anexo, constata-se que a parte autora possui conta contrato na concessionária de energia elétrica, cujo endereço é diverso do informado nos autos. ( ) Esclarecer a residência em nome de terceiro, juntando documento que corrobore a informação, vez que no documento anexo, constata-se que a parte autora não está descrita como uma das participantes do grupo familiar informado no Cadastro Único do Governo Federal. 5.
Indeferimento administrativo ( ) Juntar cópia do indeferimento administrativo do benefício pleiteado. 6.
Valor da Causa ( ) Emendar a petição inicial indicando o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. ( ) Informar se renuncia ao valor que excede a alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos no Juizado Especial Federal. 7.
Documentos ( ) Indicar, precisamente, os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, na qualidade de segurado especial, esclarecendo, inclusive, qual o proprietário do imóvel rural, juntando documentos pessoais (Enunciado FONAJEF nº 186). ( ) Juntar aos autos prova documental (inicio de prova material), na qual conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rural, baseada em cadastro governamental ou certidão/declaração oficial contemporâneos ao fato que se pretenda provar, esclarecendo que a contemporaneidade é verificada considerando a data de registro, emissão e autenticação do cadastro ou documento.
Desde já, fica esclarecido que não serão admitidos como início de prova documentos cuja informalidade no preenchimento e alteração torne inviável a averiguação da data e facilitem a simulação de dados, como prontuários médicos manuscritos e fichas de matrícula escolar, bem como que certidões e declarações emitidas por entes municipais/estaduais devem vir com a indicação do cadastro ou processo administrativo em que se baseou o servidor que a emitiu. ( X ) Juntar título de terra ou documentos equivalentes, que subsidiaram o contrato de comodato/parceria coligido aos autos, bem como documentos pessoais do proprietário.
Frise-se que em se tratando de terras devolutas de propriedade estatal, deverá ser promovida a juntada de certidão/declaração oficial ou documento público baseado em cadastro governamental, não sendo admissível mero instrumento particular ou outros documentos que possuem caráter meramente declaratório (declaração de ITR, contrato de comodato, declaração de confrontantes, recibo de compra e venda sem reconhecimento cartorário, etc.), na forma do parágrafo único, do art. 408, do CPC. ( ) Esclarecer qual o tipo de vínculo/contrato entre a parte autora e o proprietário da terra: parentesco; parceria; comodato; outros.
Em caso de relação de parentesco (juntar provas documentais da relação, ou declaração do proprietário indicando o parentesco, anexando documentos pessoais do dono da terra).
Em caso de contrato verbal, deverá a parte autora juntar formalização da relação através de documento escrito, público ou particular, com assinatura dos contratantes e de pelo menos duas testemunhas (anexando cópia dos documentos pessoais – RG e CPF de todos os assinantes do contrato), especificando: 1) Objeto do contrato; 2) tipo de contrato (parceria, comodato, meação, outros); 3) duração; 4) finalidade. ( ) Juntar Certidão de nascimento da criança. ( ) Juntar documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG), inclusive dos menores eventualmente representados. ( ) Juntar certidão de óbito. ( ) Juntar EXAMES e LAUDOS MÉDICOS recentes que acusem a existência de moléstias incapacitantes e viabilizem a realização de perícia técnica.
Frise-se que em sendo o caso do Enunciado FONAJEF nº 164, a juntada dos laudos e exames deverão ser posteriores a última sentença de improcedência, evidenciando que houve o agravamento da enfermidade a qual, supostamente, estaria lhe gerando a incapacidade.
Ademais, o laudo médico deverá observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: a.
Estar legível e sem rasuras; b.
Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; c.
Conter as informações sobre a doença ou a CID; d.
Conter o prazo estimado de repouso necessário. ( ) Juntar comprovante de inscrição no cadastro único (CADUNICO), com situação atualizada e detalhada nos últimos dois anos, juntando os documentos pessoais de todos os membros que compõem o grupo familiar. ( ) Juntar documentação comprobatória da gestão municipal, de que passou pelo processo de Averiguação Cadastral Unipessoal (CADUNICO unipessoal), com a devida visita domiciliar pelo setor responsável, conforme determinado na Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022. ( ) Juntar aos autos cópia do título eleitoral. ( X ) Juntar cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS), especialmente as folhas destinadas aos registros de contrato de trabalho. ( ) Juntar aos autos comprovação do encerramento do vínculo com a Prefeitura Municipal de XXXXX, visando a regularização dos dados constantes do CNIS, e possibilitar eventual proposta de acordo por parte da autarquia previdenciária. ( ) Juntar comprovante de pagamento das custas processuais aplicada em sentença transitada em julgado no processo xxxxxxxxx. ( ) Apresentar na Secretaria do Juizado o documento original (id ______) para conferência e certificação por Serventuário da Justiça. 8.
Autenticidade de documentos (X) Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial.
Considerando que é temerária a conduta do advogado que protocola junto à justiça documentos sem o mínimo cuidado com a integridade das cópias e que, mesmo instado para tanto, se nega a fazê-lo, fica a parte advertida de que a não certificação da autenticidade das cópias juntadas ao processo após expressa requisição do magistrado, poderá ser apenado como ato de má-fé processual.
A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir TODAS as diligências assinaladas com um “X”.
Após análise do(s) processo(s) listado(s) no relatório de prevenção, foi constatado não haver fato gerador de litispendência ou coisa julgada.
Cópia de consulta aos sistemas gerenciais do CNIS segue anexa a este despacho. (assinando eletrônica) THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO Juíza Federal -
25/05/2023 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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