TRF1 - 1044031-30.2022.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1044031-30.2022.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:LUCAS DE MELO INACIO SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação em desfavor de LUCAS DE MELO INACIO objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários n.º 0000000216783813, 083725400000109401 e 3725001000252865. 02.
Após ser devidamente citada (ID 1441876388), a parte ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 03. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 04.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 05.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 06.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 07.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 08.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC). 09.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (11.1) INTIMAR as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico; (11.2) AGUARDAR o trânsito em julgado e certificá-lo; (11.3) após a certificação, RECLASSIFICAR o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo; (11.4) INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (11.5) não sendo requerida a execução, ARQUIVAR imediatamente os autos.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
16/10/2022 23:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2022 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 09:59
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
05/10/2022 23:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/10/2022 21:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013233-83.2022.4.01.3307
Jj Servicos Medicos e Hospitalares LTDA
Procurador Chefe da Procuradoria da Faze...
Advogado: Raphael Moraes Amaral de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2022 15:26
Processo nº 1013233-83.2022.4.01.3307
Procuradoria da Fazenda Nacional
Jj Servicos Medicos e Hospitalares LTDA
Advogado: Raphael Moraes Amaral de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 08:50
Processo nº 1011608-59.2023.4.01.3701
Stephane Silva Sousa Pompeu
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 14:29
Processo nº 1011608-59.2023.4.01.3701
Stephane Silva Sousa Pompeu
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 10:29
Processo nº 1035247-19.2021.4.01.3300
Procuradoria do Conselho Regional de Med...
Laticinios Sao Matheus LTDA
Advogado: Thiago Mattos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:33