TRF1 - 1003608-87.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003608-87.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO IMPETRADO: PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 14 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003608-87.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO IMPETRADO: PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003608-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO DE FREITAS PRAXEDES - TO7362 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
07/10/2021 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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06/10/2021 08:24
Juntada de Informação
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05/10/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 20:37
Conclusos para despacho
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04/10/2021 20:37
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:07
Juntada de contrarrazões
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23/09/2021 16:32
Juntada de apelação
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15/09/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 02:20
Decorrido prazo de ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2021 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:45
Juntada de decisão (anexo)
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18/08/2021 08:54
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 21:07
Concedida a Segurança a ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO - CPF: *34.***.*45-87 (IMPETRANTE)
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26/07/2021 20:58
Conclusos para despacho
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26/07/2021 20:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2021 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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01/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 02:12
Decorrido prazo de ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 20:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ANA ORLINDA DE SOUZA FLEURY CURADO em 16/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
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14/06/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
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19/05/2021 17:15
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 22:21
Conclusos para despacho
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18/05/2021 22:20
Juntada de Certidão
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18/05/2021 21:55
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:25
Juntada de carta
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14/05/2021 10:22
Juntada de carta
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11/05/2021 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 18:19
Conclusos para despacho
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11/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
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10/05/2021 22:51
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2021 22:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 19:38
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2021 19:12
Conclusos para despacho
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10/05/2021 17:59
Juntada de manifestação
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07/05/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 22:10
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/05/2021 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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