TRF1 - 0001510-52.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001510-52.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA TRANSOUZA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIAO/FAZENDA NACIONAL em desfavor de TRANSPORTADORA TRANSOUZA LTDA E OUTROS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa referente ao FGTS.
Houve a restrição RENAJUD – id 299392456 - Pág. 304.
Não foram localizados bens passíveis de penhora e alienação.
Instada, a exequente se manifestou acerca da prescrição, alegando que esta não alcançou o presente processo (id 1863019158).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Da análise do feito, verifico que não há causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, razão pela qual, resta extinguir o presente feito.
Em 13 novembro de 2014 o Plenário do E.
STF, “ponderando a respeito do longo intervalo de tempo no qual vigorou o posicionamento jurisprudencial de 30 (trinta) anos para dívidas junto ao Fundo de Garantia, modulou os efeitos do julgado nos seguintes acordes do relator: "A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente decisão efeitos ex nunc (prospectivos).
Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão". (nesse sentido: TRF-3 - AI: 50272007120204030000 SP, Relator: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 19/03/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/03/2021).
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios.
Determino, por consequência, a baixa de todas as restrições e penhoras realizadas em desfavor dos executados.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários pela Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001510-52.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA TRANSOUZA LTDA DESPACHO Intime-se a Caixa para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve alguma causa de suspensão da exigibilidade do crédito exequendo, após a citação dos executados, isto porque a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Assim, manifeste-se o exequente acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2021 17:00
Juntada de manifestação
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29/06/2021 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/04/2021 23:59.
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15/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
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20/10/2020 08:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/10/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/08/2020 15:57
Juntada de volume
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07/08/2020 16:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2020 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
23/07/2020 15:44
Conclusos para decisão
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25/06/2020 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 10:28
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/01/2020 12:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/08/2019 18:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIA SISTEMA RENAJUD
-
23/05/2019 10:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/05/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA CEF
-
06/02/2019 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2018 13:34
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/11/2018 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
-
23/10/2018 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/08/2018 13:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
02/07/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/06/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
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25/04/2018 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/04/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/04/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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18/04/2018 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO PARCIALMENTE INDEFERIDO
-
08/01/2018 15:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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14/11/2017 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 09:18
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/10/2017 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/10/2017 18:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - alteração de restrição
-
17/10/2017 14:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/10/2017 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/10/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
-
10/08/2017 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 09:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL. ATE 18HS
-
04/07/2016 19:13
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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12/05/2016 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
11/05/2016 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 08:31
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/01/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/01/2016 19:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2016 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 07:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
09/11/2015 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2015 17:26
CARGA: RETIRADOS CEF
-
26/05/2015 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/05/2015 18:44
OFICIO EXPEDIDO
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30/04/2015 14:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/04/2015 14:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
14/04/2015 17:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2015 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
20/01/2015 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 14:53
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/12/2014 07:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/12/2014 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/11/2014 09:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/11/2014 09:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/11/2014 09:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2014 07:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 11:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/07/2014 11:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Comarca de Paulinia/SP.
-
29/05/2014 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - PARTE EXEQUENTE
-
27/05/2014 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2014 15:31
CARGA: RETIRADOS CEF
-
07/03/2014 20:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
07/03/2014 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2014 14:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2014 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2013 11:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - PRAZO: 90 DIAS - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DEPRECATA
-
25/03/2013 19:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/03/2013 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2013 15:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2013 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DE REMESSA DA PRECATÓRIA PARA DRACENA
-
04/03/2013 09:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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15/01/2013 13:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
16/10/2012 13:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
09/10/2012 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1723
-
14/09/2012 18:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/09/2012 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2012 13:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2012 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pela CAIXA.
-
25/07/2012 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2012 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2012 13:45
CARGA: RETIRADOS CEF
-
21/06/2012 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2012 15:21
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSOS ENVIADOS À PROCURADORIA FEDERAL
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22/05/2012 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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22/05/2012 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2012 10:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2012 08:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD FRUTÍFERO
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27/04/2012 18:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD NEGATIVO
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01/03/2012 15:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/03/2012 15:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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29/02/2012 14:38
Conclusos para decisão
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18/11/2011 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2011 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/11/2011 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2011 15:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/11/2011 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 209, ANO III, DISPONIBILIZADO 01/11/2011 E PUBLICADO 03/11/2011.
-
27/10/2011 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/10/2011 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/10/2011 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/10/2011 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2011 13:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2011 19:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2011 19:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/07/2011 19:41
INICIAL AUTUADA
-
28/07/2011 15:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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