TRF1 - 0000884-23.2017.4.01.3604
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 14/2023 PROCESSO: 0000884-23.2017.4.01.3604 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO PATRONOS: Marcos Roberto Braz Silva e Taisa Esteves Matsubara Sanches EXECUTADO: ROBERTO ROGÉRIO DA SILVA DIAS PATRONO: NI CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 14/2023.
O MM.
Juiz MAURO CÉSAR GARCIA PATINI, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou ainda pelo whatsapp (65) 99671-9462.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 11/10/2023 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 19 de outubro de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até a data de 26 de outubro de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
Lote 1: 01 (um) veículo GM/Cobalt 1.4 LT, placas OBC6190/MT, 2012, preta, em regular estado de conservação, pneus meia vida, 99.000 km rodados, estofamento interno avariado, com estepe, motor funcionando, capô com pintura desgastada, alguns riscos na pintura. Ônus: veículo com débitos junto ao Detran MT no importe de R$ 280,00, alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A, débitos de licenciamento período de 2018 a 2021 inscritos em dívida ativa; possui ainda débitos de IPVA no valor de R$ 1.038,69 IPVA 2023 e débitos de IPVA 2018 a 2022 inscritos em dívida ativa.
Valor da Avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil), avaliação datada de maio de 2021.
Depositário: Roberto Rogério Da Silva Dias Local dos Bens: Avenida Fillinto Muller, nº 1320 – Jardim Paraná – Nobres/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Diamantino, Estado do Mato Grosso.
Diamantino/MT, datado e assinado eletronicamente. (Assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal. -
02/02/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 17:11
Conclusos para decisão
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16/06/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO ROGERIO DA SILVA DIAS em 25/05/2021 23:59.
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20/05/2021 15:11
Mandado devolvido cumprido
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20/05/2021 15:10
Juntada de diligência
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19/05/2021 10:33
Juntada de diligência
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12/04/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
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07/04/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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07/03/2021 02:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 05/03/2021 23:59.
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26/02/2021 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO ROGERIO DA SILVA DIAS em 25/02/2021 23:59.
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06/11/2020 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 19:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2020 19:07
Juntada de volume
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22/06/2020 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/05/2020 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
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27/02/2020 14:17
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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27/02/2020 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/10/2019 15:47
Conclusos para decisão
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27/05/2019 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO JUNTADA
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22/05/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2019 17:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 24/06/2019
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30/04/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/04/2019 16:13
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OFÍCIO N. 0158/ 2019 DA CEF - REFERENTE AO OFÍCIO N. 88/ 2019
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10/04/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
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29/03/2019 18:50
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 88/2019 - CONVERSÃO DE VALORES EM FAVOR DA EXEQUENTE
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17/12/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2018 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2018 15:44
Conclusos para despacho
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31/07/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2018 12:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 31/07/2018 - CONFORME NCPC
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05/06/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRC
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30/05/2018 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/04/2018 13:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2018 14:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR 686 EFEITVADA
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24/01/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 00043
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17/01/2018 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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16/01/2018 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2017 17:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 26/01/2018 - CONFORME NCPC
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22/11/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/11/2017 15:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº686
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10/11/2017 10:30
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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06/10/2017 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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13/09/2017 19:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/09/2017 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2017 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/08/2017 14:12
Conclusos para decisão
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04/07/2017 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2017 12:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/06/2017 12:30
INICIAL AUTUADA
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29/06/2017 12:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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