TRF1 - 1003153-11.2022.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1003153-11.2022.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MARIA DA LIBERDADE DE LIMA LEAO DECISÃO Sem cumprimento da obrigação nem oposição de embargos, conforme certificado pela Secretaria, fica convertido o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista Título II do Livro I da Parte Especial, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC.
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente, conforme artigo 513, § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Requerido o cumprimento de sentença, autue-se na classe processual correspondente.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
14/10/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 11:38
Juntada de diligência
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16/09/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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20/04/2022 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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