TRF1 - 0060475-29.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 15:42
Baixa Definitiva
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24/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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01/07/2022 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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01/07/2022 07:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
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23/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0060475-29.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0060475-29.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004383-08.2005.4.01.3807 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 09/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/05/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 08:36
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2022 00:04
Decorrido prazo de TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO , .
O processo nº 0060475-29.2015.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/04/2022 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:16
Incluído em pauta para 09/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
06/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:03
Decorrido prazo de TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO em 27/04/2021 23:59.
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15/03/2021 21:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2021.
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15/03/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
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10/03/2021 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0060475-29.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004383-08.2005.4.01.3807 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): TEODOMIRO GERALDO DE ASSIS RIBEIRO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 8 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
08/03/2021 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
08/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/04/2020 14:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/04/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
27/04/2020 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:13
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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23/04/2020 16:32
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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16/04/2020 11:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
16/04/2020 11:45
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
16/03/2020 10:35
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
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16/03/2020 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 20:20
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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08/02/2018 20:18
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 20:17
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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18/12/2017 09:47
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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14/09/2017 15:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº270/2017 - FAZENDA NACIONAL.
-
13/09/2017 08:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4309475 PETIÇÃO
-
05/09/2017 08:12
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 270/2017 - FAZENDA NACIONAL
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31/08/2017 09:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
28/08/2017 09:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
28/08/2017 09:25
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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15/08/2017 12:21
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
15/08/2017 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/08/2017 12:19
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/07/2017 07:14
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO REP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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10/07/2017 09:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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10/07/2017 09:47
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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10/07/2017 09:46
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
06/10/2016 15:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4040454 RECURSO ESPECIAL
-
05/10/2016 18:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 774/2016 - FAZENDA NACIONAL
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03/10/2016 13:46
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 30/09/2016 FLS.331/396 - DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 05/09/2016
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27/09/2016 11:27
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 774/2016 - FAZENDA NACIONAL
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23/09/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 23/09/2016 E DIVULGADO NO DIA 22/09/2016 (PARTE 2 - PÁG. 361-688)
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20/09/2016 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/09/2016 -. Destino: (DIGITAL)
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19/09/2016 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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19/09/2016 15:08
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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05/09/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/08/2016 14:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05/09/2016 . DISPONBILIZADA NO EDJ DIA 25/08/2016 PAGS.1640/1682.
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24/08/2016 16:06
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/09/2016
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04/04/2016 17:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/04/2016 17:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/04/2016 17:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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04/04/2016 10:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3877340 EMBARGOS DE DECLARACAO
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18/03/2016 17:36
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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15/03/2016 13:34
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 157/2016 - FAZENDA NACIONAL
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11/03/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL PARTE 2, DIA 10/03/2016 PAGS. 1804/2008.
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08/03/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/03/2016 E DIVULGADO NO DIA 10/03/2016 -. Destino: DIGITAL
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07/03/2016 20:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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07/03/2016 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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17/02/2016 00:00
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/02/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 05/02/2016 - DISPONIBILIZADO DIA 16/02/2016 PAGS 4579-4616
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05/02/2016 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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28/01/2016 14:24
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - 29/01/2016 - DISPONIBILIZADA EM 28/01/2016 - PAGS. 3182-3200
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26/01/2016 14:04
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/02/2016
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13/11/2015 19:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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13/11/2015 19:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/11/2015 19:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/11/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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