TRF1 - 1029320-47.2022.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1029320-47.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALBINO FRANCISCO MARQUES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE GALVAO DA SILVA - AM3049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, cujo pedido é a revisão do benefício previdenciário da parte autora para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra do art. 29, inciso I, da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 9.876/1999, de forma a considerar todo o período contributivo do segurado (Tema 1.102 STF).
Os recursos afetados, que tratam do Tema 1.102, possuem como pauta definir à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Le1.i nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.
Sobre o tema, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o excelentíssimo Alexandre de Moraes, acolhendo petição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Decisão exarada em 28/07/2023, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia.
Sendo assim, em cumprimento ao determinado pela Suprema Corte, suspendam-se os presentes até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia nos RE 1276977/DF, submetido ao regime de recurso representativo da controvérsia (Tema 1.102).
Intimem-se e, após, cumpra-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE MANAUS, data da assinatura eletrônica. -
10/12/2022 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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