TRF1 - 1081152-76.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 15:41
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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17/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 10:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/03/2025 14:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*39-72 (AUTOR)
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13/01/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:42
Juntada de manifestação
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21/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:24
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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16/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:40
Juntada de laudo pericial
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18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:56
Publicado Ato ordinatório em 16/10/2023.
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17/10/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081152-76.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSELITO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) -
11/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2023 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:15
Perícia agendada
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11/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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15/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/09/2023 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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