TRF1 - 1008530-72.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JUSCELINO JOSE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *23.***.*56-49 (AUTOR)
-
22/01/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:29
Juntada de impugnação
-
25/03/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JUSCELINO JOSE DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:59
Juntada de contestação
-
01/03/2024 16:28
Juntada de contestação
-
20/02/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELINO JOSE DOS SANTOS - CPF: *23.***.*56-49 (AUTOR)
-
20/02/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 16:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) em 20/01/2024 18:36.
-
20/01/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/01/2024 17:05.
-
19/01/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2024 22:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2024 10:11
Juntada de laudo de perícia médica
-
09/01/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 23:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
03/01/2024 11:20
Juntada de apresentação de quesitos
-
16/12/2023 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:25
Decorrido prazo de JUSCELINO JOSE DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº 1008530-72.2023.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "De ordem do Juízo Federal desta Subseção Judiciária, comuniquem-se as partes que a perícia foi redesignada para o dia 14.12.2023, às 14h30min, com o Dr.
Sérgio Mota da Silva Júnior, CRM/GO 13.798, na Sede desta Subseção Judiciária de Anápolis, devendo o autor comparecer munido de toda a documentação médica de que disponha (exame, relatórios médicos, receituários etc).
Ficam mantidos os demais termos da decisão de evento n. 1943317683”.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
KARLOS MATIAS OLIVEIRA Servidor -
11/12/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2023 04:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 00:54
Decorrido prazo de JUSCELINO JOSE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:53
Decorrido prazo de JUSCELINO JOSE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 15:57
Cancelada a conclusão
-
09/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 20:57
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1008530-72.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JUSCELINO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO JUSTINO DA SILVA JUNIOR - GO43298 POLO PASSIVO: ESTADO DE GOIAS e outros DESPACHO Prevenção Declaro que não há prevenção destes autos com o processo n. 1007990-58.2022.4.01.3502, conforme certidão de evento n. 1858502653.
Emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 320 do CPC, juntar prova do indeferimento do pedido de fornecimento do medicamento na via administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do mesmo diploma legal.
Ressalto que, nos autos n. 1007990-58.2022.4.01.3502, adverti à parte autora que ela deve primeiramente postular o atendimento de sua demanda administrativamente, pois o Poder Judiciário não pode substituir-se à Administração Pública na prática dos atos de gestão dos serviços de saúde.
Ao Judiciário compete apenas sindicar os atos ilegais do Poder Público.
Nesse sentido: STF, Rcl 50241, rel.
Min.
Edson Fachin, DJ 29.3.2022.
Intime-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
11/10/2023 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/10/2023 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/10/2023 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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