TRF1 - 1053739-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Citação
Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1053739-25.2022.4.01.3300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) que o(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) move(m) contra CARDOSO MARQUES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI CNPJ: 06.***.***/0001-35 NATUREZA DA DÍVIDA: Conforme Certidão(ões) de dívida(s) ativa(s) de nº(s): Nº 50 4 21 034180-19,50 4 21 034176-32,50 4 21 034179-85,50 4 21 091175-68,50 4 21 070705-99,50 4 21 070706-70,50 4 21 042275-51,50 4 21 046246-31,50 4 22 049006-06,50 4 21 046245-50,50 6 22 007919-71,50 4 21 070709-12,50 4 21 091179-91,50 4 21 091177-20,50 4 21 034177-13,50 4 21 046241-27,50 4 21 070710-56,50 4 21 034178-02,50 4 21 070707-50,50 4 21 046240-46,50 4 21 042272-09,50 4 21 091174-87,50 4 21 042271-28,50 4 22 049008-78 VALOR DA DÍVIDA: $64,730.87 (A SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO) FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO CARDOSO MARQUES COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI CNPJ: 06.***.***/0001-35 para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida, sujeita à atualização na data do seu efetivo pagamento, no valor supramencionado, com seus acréscimos legais (art. 8º, Lei nº 6.830/80), ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar o pagamento total do débito, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, sob pena de, não o fazendo, ser(em)-lhe(s) penhorado(s) ou arrestado(s) tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e acessórios (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
O presente edital é expedido tendo em vista o desconhecimento do lugar onde se encontra(m) o(a/s) citando(a/s).
Eu, Diego Almeida Nascimento, Diretor de Secretaria da 24ª Vara Federal, subscrevo e assino de ordem do(a) Juiz Federal da 24ª Vara Federal, Dr.
Iran Esmeraldo Leite.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Ulysses Guimarães, 2799, Centro Administrativo da Bahia, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41213-000 SALVADOR, 21 de agosto de 2023.
P/Diretor de Secretaria da 24ª Vara SJBA Documento assinado eletronicamente -
21/09/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2022 14:11
Outras Decisões
-
24/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
-
23/08/2022 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2022 21:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001676-36.2021.4.01.3501
Sonia Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walkiro Vieira Rocha Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2021 17:45
Processo nº 1001676-36.2021.4.01.3501
Sonia Maria dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walkiro Vieira Rocha Duarte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 14:51
Processo nº 1000184-65.2023.4.01.3201
Delclecio Vieira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia France Neves Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2023 19:26
Processo nº 1000503-61.2022.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Flaviano Pinheiro Sant Ana Cnpj: 11.090....
Advogado: Eduardo Silva Lemos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 15:08
Processo nº 1000175-06.2023.4.01.3201
Milena de Souza Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2023 09:27