TRF1 - 1002178-60.2021.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 2ª VARA FEDERAL Avenida Amélia Amado, 331, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-03 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1002178-60.2021.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: JOSE AGNALDO BARRETO DOS ANJOS EXECUTADO(S) A SER(EM) CITADO(S): REU: JOSE AGNALDO BARRETO DOS ANJOS O DR.
PEDRO ALBERTO CALMON HOLLIDAY, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Itabuna.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n.º 1002178-60.2021.4.01.3311, movida por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO contra JOSE AGNALDO BARRETO DOS ANJOS, tendo em vista que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITAR JOSE AGNALDO BARRETO DOS ANJOS, para tomar ciência dos termos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa supracitada, bem assim para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando-se como dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao fim deste edital (art. 231, IV e 224, do CPC).
Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Itabuna, na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
11/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 14:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/07/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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09/11/2021 20:33
Juntada de parecer
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08/11/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2021 01:24
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO BARRETO DOS ANJOS em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 19:00
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 17:43
Juntada de diligência
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10/08/2021 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 15:50
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 08:29
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2021 02:17
Conclusos para decisão
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26/06/2021 02:17
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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07/04/2021 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2021 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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