TRF1 - 1013396-57.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013396-57.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO EXECUTADO: TARCIO COELHO DE CAMPOS E MORAES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013396-57.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VITOR RODRIGUES FIGUEIREDO - TO6399, CAROLINA BECKER RODRIGUES LOPES - PR35222, DANIELA TUPINAMBA FERNANDES - PR70408, MARCO TULIO DO NASCIMENTO - TO2026, PAULO LEANDRO DIETER - PR29077 EXECUTADO: TARCIO COELHO DE CAMPOS E MORAES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
O pedido de penhora não pode ser acolhido porque o cumprimento de sentença contra o arrematante não teve início por inércia da credora.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a CONAB; (c) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (d) em caso afirmativo, fazer conclusão; (e) em caso negativo, arquivar estes autos. -
25/10/2023 10:19
Desentranhado o documento
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25/10/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 10:19
Desentranhado o documento
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25/10/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013396-57.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO EXECUTADO: TARCIO COELHO DE CAMPOS E MORAES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013396-57.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VITOR RODRIGUES FIGUEIREDO - TO6399, MARCO TULIO DO NASCIMENTO - TO2026 EXECUTADO: TARCIO COELHO DE CAMPOS E MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: ZENO VIDAL SANTIN - TO279 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar folha onde o demandado juntou procuração; c) fazer conclusão dos autos. -
19/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/09/2023 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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