TRF1 - 0015739-21.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juíza substituta no exercício cumulativa 3ª Vara : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (X) EDITAL 0015739-21.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ROSIEL SABA COSTA e outros Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ TRINDADE NUNES - PA017317, SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES - PA012985 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta no exercício cumulatiivo da 3ª Vara Federal Criminal - SJPA HALYSSON DE CASTRO FREIRE Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal – SJPA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias REF.
PROCESSO N° 0015739-21.2019.4.01.3900 DE: MARCELO JÚNIOR DIAS QUEIROZ, (brasileiro, filho de Maria de Nazaré Saraiva Dias e Paulo Joaquim Pina Queiroz, nascido a 20/05/1981, RG nº 3558556/PC-PA, CPF n°*50.***.*83-00, com endereços constantes nos autos à Rua Silva Castro nº. 553, Guamá, CEP: 66.075-100, Belém/PA; OU à Passagem Eunice Weaver, nº. 09, Sala 11, Sacramenta, CEP: 66.820-160, Belém/PA), atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1.
CITAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, por intermédio de advogado, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, à acusação oferecida nos autos da ação penal n.º 0035577-23.2014.4.01.3900 em que é acusado de praticar o crime previsto no art. 157, §2º, II do Código Penal.
O não atendimento a este edital acarretará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva do réu, nos termos do art. 366/CPP; 2.
FICA CIENTIFICADO o réu de que na resposta, poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo a intimação das mesmas, quando necessário, nos termos do art. 396-A/CPP; 3. caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, deverá solicitar auxílio junto à Defensoria Pública da União (Rua dos Mundurucus, 1794, Batista Campos, Belém/PA, Fones: (91) 98405-2233, 98568-3355 ou 98568-3310, e-mail: [email protected] ).
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal/Criminal, Rua Domingos Marreiros, nº 598, 4º andar, Umarizal, Belém/PA, fone: 3299-6121, E-mail: [email protected].
Belém, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta no exercício cumulatiivo da 3ª Vara Federal Criminal - SJPA -
12/07/2022 14:00
Juntada de documentos diversos
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07/04/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 23:09
Juntada de diligência
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29/03/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 14:57
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 15:17
Juntada de documentos diversos
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14/12/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 14:36
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2021 13:58
Juntada de documentos diversos
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13/12/2021 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/12/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2021 23:59.
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25/11/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:47
Recebida a denúncia contra ROSIEL SABA COSTA - CPF: *28.***.*25-34 (REU) e MARCELO JUNIOR DIAS QUEIROZ - CPF: *50.***.*83-00 (REU)
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23/11/2021 15:45
Conclusos para decisão
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04/11/2021 01:55
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 03/11/2021 23:59.
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27/10/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2021 10:54
Juntada de diligência
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25/10/2021 17:17
Juntada de defesa prévia
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19/10/2021 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:32
Juntada de documentos diversos
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06/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:44
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 09:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2021 09:03
Juntada de volume
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16/11/2020 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL
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16/11/2020 11:57
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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13/11/2020 13:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1217/2020 - MALOTE DIGITAL
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21/10/2020 15:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1217
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19/10/2020 12:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/04/2020 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEPREQUE-SE À COMARCA DE MOCAJUBA/PA, A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO ROSIEL SABÁ COSTA, EX-PREFEITO DAQUELE MUNICÍPIO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART.2°, I, DO DL 201/67). 2. APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS
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24/06/2019 18:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE DENÚNCIA. ART. 1º, INCISOS I E II, C/C O §1º, DO DECRETO-LEI 201/67;
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24/06/2019 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2019 12:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/06/2019 12:05
INICIAL AUTUADA
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19/06/2019 15:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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