TRF1 - 1004257-86.2020.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 1ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004257-86.2020.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE ABREULANDIA Advogados do(a) APELANTE: ELENICE ARAUJO SANTOS LUCENA - TO1324, GILBERTO SOUSA LUCENA - TO1186 APELADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Reitere-se a intimação da parte Município de Abreulândia(TO) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito." -
23/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1004257-86.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ABREULANDIA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido pelo MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, o cumprimento da Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, que fora ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e que tramitou perante a 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo. 02.
Proferida Sentença indeferindo a petição inicial (ID 277446425). 03.
Foi dado parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo demandante "para que os autos retornem à primeira instância para regular prosseguimento do feito", nos termos do Acórdão de ID 1750524047. 04.
Certificado o trânsito em julgado (ID 1750524053).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Diante do teor do Acórdão (ID 1750524047) e do trânsito em julgado (ID 1750524053), intime-se o demandante Município de Abreulândia sobre o retorno destes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 06.
Com a apresentação do aludido demonstrativo, intime-se a demandada União para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 07.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, § 2°). 08.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) impugnado(a), parte credora nesta fase de cumprimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 09.
Outrossim, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se possuem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital. (9.1) Em caso de concordância, a parte e o seu Advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (9.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) 10.
Após o decurso dos prazos acima fixados, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (11.1) intimar o demandante sobre o teor deste despacho; (11.2) com a apresentação do aludido demonstrativo, intimar a demandada (itens 6 e 9); (11.3) diante da concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (11.4) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita; (11.5) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 08; (11.6) após o decurso dos prazos acima fixados, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
08/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:24
Juntada de informação de prevenção negativa
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17/03/2021 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 1ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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03/03/2021 18:23
Juntada de contrarrazões
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12/02/2021 14:20
Juntada de Informação
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05/02/2021 01:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
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14/01/2021 19:19
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 11:27
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:26
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:34
Juntada de apelação
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28/10/2020 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2020 15:02
Conclusos para decisão
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24/10/2020 15:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
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16/09/2020 12:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABREULANDIA em 15/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 17:26
Juntada de embargos de declaração
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24/07/2020 12:20
Juntada de manifestação
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23/07/2020 14:06
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2020.
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23/07/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 14:12
Indeferida a petição inicial
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13/07/2020 23:24
Conclusos para despacho
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13/07/2020 23:24
Restituídos os autos à Secretaria
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13/07/2020 23:24
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/06/2020 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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30/06/2020 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/06/2020 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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