TRF1 - 1077723-04.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 18:54
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:15
Decorrido prazo de GREICY JOANYS SANTOS MOURA em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:07
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/06/2025 12:13
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:02
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:49
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJBA.
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21/05/2025 09:48
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2025 09:47
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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05/05/2025 21:16
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 15:05
Decorrido prazo de GREICY JOANYS SANTOS MOURA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 15:54
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJBA.
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11/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
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24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:04
Juntada de réplica
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03/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:02
Juntada de contestação
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09/04/2024 18:01
Juntada de manifestação
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09/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:56
Juntada de laudo pericial
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01/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:03
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 16:34
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:20
Decorrido prazo de GREICY JOANYS SANTOS MOURA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077723-04.2023.4.01.3300 AUTOR: GREICY JOANYS SANTOS MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:45
Perícia agendada
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30/09/2023 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/09/2023 13:32
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 21:32
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/09/2023 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 00:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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