TRF1 - 1002236-76.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002236-76.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE COARI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: ARNALDO ALMEIDA MITOUSO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ID 2163112520, item 10.1. tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado de id. 2143068957, devendo ser excluída; 12.
Intimem-se. -
16/12/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARI em 11/10/2024 23:59.
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06/09/2024 07:09
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA MITOUSO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002236-76.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE COARI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177 REU: ARNALDO ALMEIDA MITOUSO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Portanto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determino que, de forma a realizar a integração do julgado de ID 927048691, o item 1 passa a ter a seguinte redação: 1.
Condeno o Requerido ao ressarcimento do valor de R$528.808,50 (Quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta centavos - valor original), em favor do FNDE, ente prejudicado, devendo ser atualizado por ocasião do cumprimento de sentença desde o evento danoso. -
10/07/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE COARI em 25/06/2024 23:59.
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26/04/2024 08:07
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 18:32
Juntada de manifestação
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23/04/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:48
Juntada de renúncia de mandato
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06/12/2023 00:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 01:36
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA MITOUSO em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:10
Juntada de embargos de declaração
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11/10/2023 00:09
Publicado Intimação polo passivo em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1002236-76.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE COARI Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177 REU: ARNALDO ALMEIDA MITOUSO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Destarte, declaro extinto o Processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com substrato no artigo 485, I, do Código do Processo Civil. -
09/10/2023 20:03
Juntada de manifestação
-
09/10/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2023 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 10:36
Cancelada a conclusão
-
31/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:01
Juntada de renúncia de mandato
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25/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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01/10/2022 06:50
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:56
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2022 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:56
Juntada de renúncia de mandato
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14/05/2022 02:02
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA MITOUSO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 00:45
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 15:07
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 14:30
Decretada a indisponibilidade de bens
-
03/12/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 17:02
Juntada de parecer
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12/11/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 09:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 16:48
Juntada de manifestação
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22/01/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 20:21
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:24
Decorrido prazo de ARNALDO ALMEIDA MITOUSO em 30/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 10:56
Juntada de Certidão
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02/09/2020 09:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:08
Conclusos para despacho
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25/06/2020 21:52
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2020 16:18
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
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06/05/2020 20:47
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2020 16:02
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/02/2020 13:27
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:27
Conclusos para despacho
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23/09/2019 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
31/07/2019 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
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24/05/2019 15:44
Juntada de emenda à inicial
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11/04/2019 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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11/04/2019 12:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/04/2019 12:11
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2019 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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