TRF1 - 1005369-39.2022.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC [Terras Indígenas] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) 1005369-39.2022.4.01.3001 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, INTIMO as partes da designação da audiência de conciliação a ser realizada no dia 19/07/2024, às 08:00h, na sede deste juízo (cidade da justiça - Justiça Federal - Cruzeiro do Sul/AC), podendo as partes comparecerem de forma remota, via Teams.
As partes estão autorizadas à participar das oitivas por meio sistema teams.
Segue endereço eletrônico da sala virtual: 1.
ACESSAR : https://portal.trf1.jus.br/sjac/servicos/links/links.htm 2.
ESCOLHER o LINK: "Sala de Audiências" 3.
ESCOLHER "Vara Única CZU" e clicar no link.
Ou segue o link direto da sala virtual permanente (colar e copiar): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_N2UwNGVmN2MtNjM5My00MjA3LThhYTUtZmNiZTQyMzIzYmM2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522f043b8b4-8dc3-4f91-b332-82533cc7360e%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=15dcfef3-3f80-485f-ab3f-c3c600461ae4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Cruzeiro do Sul, data da assinatura digital.
Saymon Carvalho da Silva Servidor -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005369-39.2022.4.01.3001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ESTADO DO ACRE e outros DECISÃO DEFIRO o ingresso da Comissão Pró-Índio do Acre como amicus curiae, com poderes para apresentar documentos e prestar depoimento acerca do objeto do processo.
DEFIRO o ingresso da Comunidade Indígena Jaminawa do Igarapé Preto como terceira interessada.
INDEFIRO o pedido de intimação da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá para manifestar eventual interesse de ingressar no feito, devendo, se for o caso, solicitar o seu ingresso como amicus curiae.
DEFIRO a produção das seguintes provas: (i) oitiva das lideranças indígenas da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto; e (ii) perícia ambiental e antropológica, para dimensionar os danos socioambientais causados pela construção da estrada.
Considerando a complexidade da perícia, determino à Secretaria do juízo que expeça ofício à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE e outras instituições (como a FUNAI) para que informem se há especialista em perícia ambiental e antropológica com conhecimento e formação acadêmica específica acerca dos povos indígenas da região.
Não obstante, as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento (art. 471, caput, CPC).
Após a nomeação do perito, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos.
INTIMEM-SE.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA JUÍZA FEDERAL CRUZEIRO DO SUL, 7 de outubro de 2023. -
05/12/2022 12:22
Desentranhado o documento
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05/12/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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01/12/2022 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ACRE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 22:17
Juntada de contestação
-
18/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 15:32
Juntada de contestação
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24/10/2022 17:55
Juntada de parecer
-
14/10/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 20:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 23:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 23:13
Juntada de diligência
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03/10/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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30/09/2022 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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