TRF1 - 0000805-19.2018.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000805-19.2018.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SANDRA SANTOS LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO - BA16672 e TALLIS MARCUS FELIX SILVA - BA78001 SENTENÇA Trata-se de homologação de acordo de Suspensão Condicional do Processo em favor, AILTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*28-15 conforme os parâmetros estabelecidos no Artigo 89, da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que foi homologado acordo de Suspensão Condicional do Processo, em audiência realizada no dia 30/10/2023 (trinta de outubro de dois mil e vinte e três) (id 1888355689) nos seguintes termos: “O pagamento de prestação pecuniária no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais), a título de cesta básica, sendo que o pagamento deverá ser efetivado em 60 (sessenta) dias.
O valor deverá ser depositado na conta judicial n. 0075 005 86400059-6, vinculada ao processo 0005759-62.2016.4.01.8004, mantida perante a Caixa Econômica Federal, aberta pra essa finalidade - nos termos da Portaria nº 12 de 15 de junho de 2016 e Resolução CJF 2014/00295 – a ser destinada, oportunamente, à instituição de caridade.
Segue em anexo a Guia de pagamento correspondente”.
Por outro lado, conforme se verifica nos documentos acostados aos autos (id 2137711731), o beneficiário logrou demonstrar a efetivação do pagamento R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), em 01 (uma) parcela única.
O Ministério Público Federal requer que seja declarado o cumprimento do Acordo de Suspensão Condicional do Processo pela réu AILTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*28-15 (id 2161410343).
DECIDO.
Assim, diante do cumprimento integral das condições fixadas a título de Suspensão Condicional do Processo – SUSIS, declaro extinta a punibilidade de AILTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*28-15, conforme os parâmetros estabelecidos no Artigo 89, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes, com baixa nos autos.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000805-19.2018.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SANDRA SANTOS LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO - BA16672 SENTENÇA O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de SANDRA SANTOS LIMA, AILTON ALVES DOS SANTOS, MARCOS BRAZ ALVES, MARILENE DE JESUS OLIVEIRA e ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO, acusando-os da prática, em tese, dos delitos previstos no art. 171, §3°, do Código Penal.
Denúncia recebida em 26/03/2018, conforme decisão (id 328742889 - pág. 129/130.
Da análise dos autos, observa-se que o Ministério Público Federal ofereceu aos acusados proposta de suspensão condicional do processo (id 328742889 – pág. 126/128, 252/254 e 237/238), pelo prazo de 2 (dois) anos, consistente em: “a) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial. c) Doação de cesta básica, no valor de 01 salário-mínimo, a ser revertida em favor de instituição cadastrada no juízo federal de Eunápolis/BA; Ademais, devem os acusados manterem-se cientes de que, caso venham a ser processados por crime ou contravenção no prazo da suspensão, ou se descumprir quaisquer das condições impostas, a ação penal retomará seu curso normal, como determina o art. 89, §§ 30 e 40, da Lei no 9.099/95.” Nessa perspectiva, em audiência realizada em, 03 de fevereiro de 2021 (id 435606392), os acusados SANDRA SANTOS LIMA, ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO, MARCOS BRAZ ALVES e MARILENE DE JESUS OLIVEIRA aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF, mas pleitearam pelo parcelamento entre 10 a 15 vezes.
Dessa forma, o MPF se manifestou na petição de id 632465946 – pág. 12 oferecendo nova proposta nos seguintes termos: “(a) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar as atividades; (b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial; e (c) pagamento de 1 (um) salário mínimo por cada requerido, que deverá ser depositado na conta judicial n. 0075 005 86400059-6, vinculada ao processo 0005759-62.2016.4.01.3310, mantida perante a Caixa Econômica Federal, aberta pra essa finalidade - nos termos da Portaria nº 12 de 15 de junho de 2016 e Resolução CJF 2014/00295 – a ser destinada, oportunamente, à instituição de caridade.
Ante a aceitação pelos acusados e seus defensores: MARCOS BRAZ ALVES (divido em duas vezes mensais a partir de 03/03/21); MARILENE DE JESUS OLIVEIRA (divido em quatro vezes mensais a partir de 10/03/21); SANDRA SANTOS LIMA (divido em duas vezes mensais a partir de 03/03/21); ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO (divido em cinco vezes mensais a partir de 03/03/21).” Em relação ao réu AILTON ALVES DOS SANTOS, no despacho de id 328742889 – pág. 205, foi determinada sua citação para que apresentasse resposta à acusação, bem como se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF (id 328742889 – pág. 126/128, 252/254 e 237/238).
Com efeito, foi expedida a respectiva Carta de Precatória para a Comarca de Prado/BA, autuada sob o número 8002554-89.2021.8.05.0203 (id 328742889 – pág. 214/217, 244/245).
Além disso, observa-se que o réu foi devidamente citado e intimado, conforme documentos de id 328742889 – pág. 246/248.
Todavia, até a presente data não foi formalizada a proposta de suspensão condicional do processo, devendo os presentes autos seguir em ralação ao réu AILTON ALVES DOS SANTOS.
Por outro lado, conforme se verifica nos documentos acostados aos autos, bem como da manifestação do parquet de id 1826792187, os beneficiários SANDRA SANTOS LIMA, ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO, MARCOS BRAZ ALVES e MARILENE DE JESUS OLIVEIRA lograram demonstrar a efetivação do cumprimento integral da proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF (id 328742889 – pág. 126/128, 252/254 e 237/238) e homologada em assentada realizada em, 03 de fevereiro de 2021 (id 435606392), mormente em relação ao pagamento das prestações pecuniárias e comparecimento pessoal e obrigatório em juízo.
Ademais, foram devidamente juntadas as certidões negativas encartadas no id 1518530395 a 1518546869, 1555788395, 1613775856, 1613775857 e 1816798683.
Com efeito, foram também acostadas aos autos as certidões faltantes do réu MARCOS BRAZ ALVES (id 1841299664 e id 1841299666).
O MPF se manifestou pela extinção de punibilidade dos réus SANDRA SANTOS LIMA, ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO, MARCOS BRAZ ALVES e MARILENE DE JESUS OLIVEIRA no id 1293506248, ante o cumprimento do quanto exarado em audiência (id 1826792187).
ANTE O EXPOSTO, diante do cumprimento integral das condições fixadas a título de suspensão condicional do processo, DECLARO extinta a punibilidade de SANDRA SANTOS LIMA, ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO, MARCOS BRAZ ALVES e MARILENE DE JESUS OLIVEIRA, nos termos do art. 89, § 5° da lei 9.099/95.
Por outro lado, tendo em vista que o Juízo da Comarca de Prado/BA informa que está disponível sala passiva para realização da assentada com a finalidade de formalização do acordo ao réu AILTON ALVES DOS SANTOS, conforme documentos de id 1841299666, designo audiência a ser realizada por meio de videoconferência/Aplicativo Teams com a Comarca de Prado/BA (Precatória autuada sob o número 8002554-89.2021.8.05.0203), para o dia 30/10/2023, às 14h:40min., com a finalidade de formalização de proposta de suspensão condicional do processo, em relação ao réu AILTON ALVES DOS SANTOS, vulgo " carajá", com endereço na Aldeia Encanto da Mata, Estrada de acesso ao Monte Pascoal, após Aldeia Nova, Prado/BA.
Oficie-se o Juízo Estadual da Comarca de Prado/BA.
Cumpra-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
29/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:02
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:55
Decorrido prazo de DANILO SILVA MATOS em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 21:24
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 23:19
Juntada de diligência
-
09/12/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 17:47
Juntada de diligência
-
07/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ ALVES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS LIMA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:59
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:08
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ ALVES em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 13:39
Juntada de diligência
-
16/11/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:36
Juntada de diligência
-
16/11/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 22:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:44
Juntada de diligência
-
26/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 12:28
Juntada de diligência
-
17/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ ALVES em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:42
Juntada de diligência
-
30/07/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2021 16:10
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 13:14
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 09:02
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 04:16
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 21:54
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 08:47
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:50
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:14
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 20:23
Decorrido prazo de ROMMEL PINHEIRO SAMPAIO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:25
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 11:24
Mandado devolvido cumprido
-
29/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 16:05
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 16:05
Juntada de diligência
-
25/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/02/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
19/02/2021 13:50
Suspensão Condicional do Processo
-
19/02/2021 08:57
Decorrido prazo de DANILO SILVA MATOS em 18/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 09:59
Juntada de diligência
-
18/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 09:32
Juntada de Ata de audiência
-
01/02/2021 10:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/02/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
29/01/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:38
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:01
Mandado devolvido cumprido
-
28/01/2021 17:01
Juntada de diligência
-
28/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 23:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 01:20
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ ALVES em 25/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 08:13
Decorrido prazo de ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO em 25/01/2021 23:59.
-
25/01/2021 15:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/01/2021 15:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/01/2021 23:45
Decorrido prazo de ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO em 21/01/2021 23:59.
-
20/01/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 20:06
Mandado devolvido cumprido
-
13/01/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:24
Mandado devolvido cumprido
-
13/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2020 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO em 14/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 06:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/12/2020 06:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/12/2020 11:33
Juntada de Petição intercorrente
-
03/12/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 22:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:12
Juntada de Petição intercorrente
-
16/11/2020 20:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/11/2020 20:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 05:03
Decorrido prazo de AILTON ALVES DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 05:03
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 05:03
Decorrido prazo de MARCOS BRAZ ALVES em 16/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 05:03
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
-
30/10/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 22:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
-
30/10/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 22:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
-
30/10/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 22:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
-
30/10/2020 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 10:47
Decorrido prazo de ROSILDA JESUS DOS SANTOS SALGADO em 26/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:49
Juntada de Petição (outras)
-
14/09/2020 14:34
Juntada de Petição intercorrente
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/09/2020 08:50
Juntada de volume
-
08/09/2020 11:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2020 11:18
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/03/2020 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/03/2020 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/03/2020 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2020 09:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2020 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 14:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
10/03/2020 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 02 mandados
-
10/03/2020 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
19/02/2020 08:31
CARGA: RETIRADOS PGF - PGF
-
19/02/2020 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/02/2020 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNAI
-
18/02/2020 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/02/2020 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/02/2020 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/02/2020 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 03 mandados
-
13/02/2020 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/02/2020 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2020 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 024391
-
07/02/2020 09:42
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
05/02/2020 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/02/2020 16:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 31/2020 VIA OFICIAL PARA A FUNAI.
-
04/02/2020 16:34
OFICIO EXPEDIDO
-
04/02/2020 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA AUDIÊNCIA.
-
31/01/2020 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/01/2020 15:43
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
31/01/2020 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNAI
-
29/01/2020 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. JUNTADO 05/2020
-
29/01/2020 11:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO JUNTADO DE SANDRA, ROSILDA E TIAGO
-
21/01/2020 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO DESPACHO
-
21/01/2020 15:43
AUDIENCIA: CANCELADA
-
21/01/2020 15:14
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 2 INTERROGATÓRIOS 2 TESTEMUNHAS DE DEFESA 2 PROPOSTAS DE SURSIS
-
09/01/2020 18:01
OFICIO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DOS RÉUS E TESTEMUNHAS ATRAVÉS DE MANDADO E OFÍCIO PARA A FUNAI
-
09/01/2020 18:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/12/2019 17:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 90576
-
11/12/2019 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/11/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/11/2019 15:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/10/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2019 10:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 019271
-
19/07/2019 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
16/07/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/07/2019 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2019 09:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/07/2019 12:47
OFICIO EXPEDIDO - OF. 305/2019 RECEBIDO VIA MALOTE DIGITAL 40.***.***/7317-31
-
21/06/2019 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 15:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/05/2019 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/05/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/04/2019 16:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/03/2019 12:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/03/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2019 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 014873
-
13/03/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF - PGF
-
28/02/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/02/2019 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2019 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
06/02/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2019 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2019 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2019 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO-13283
-
18/01/2019 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
15/01/2019 12:01
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/01/2019 11:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2019 18:15
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
17/12/2018 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2018 18:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MALOTE DIGITAL RASTREIO 40.***.***/8975-48
-
17/10/2018 18:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
08/10/2018 16:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/09/2018 17:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3124
-
26/09/2018 13:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/09/2018 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2018 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 008144
-
12/09/2018 11:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/09/2018 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/09/2018 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 5882
-
03/08/2018 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 005882
-
20/07/2018 12:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/07/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/07/2018 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/07/2018 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 004491
-
21/06/2018 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/06/2018 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/06/2018 14:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
18/06/2018 14:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
18/06/2018 14:01
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
13/06/2018 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 003763
-
06/06/2018 08:22
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/06/2018 16:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/06/2018 16:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/05/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/05/2018 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/05/2018 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2018 17:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/04/2018 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/04/2018 16:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/04/2018 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE
-
20/04/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/04/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2018 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/04/2018 15:01
INICIAL AUTUADA
-
05/04/2018 12:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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