TRF1 - 1001258-67.2022.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "C" PROCESSO: 1001258-67.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: FL SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, MARIA DAS GRACAS FERNANDES CABRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de FL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME e MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES CABRAL, objetivando o recebimento dos valores decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no(s) contrato(s) descrito(s) na inicial da Ação Monitória inicialmente ajuizada.
Petição, cálculos e documentos apresentados pela Exequente (IDs 1511895895, 1511923347, 1511923348, 1511923352, 1511923354 e 1511923356).
Determinada a intimação das Executadas para pagamento da dívida nos termos do art. 523 do CPC (ID 1520476364).
Em 12/07/2023, a CAIXA informou a composição amigável da dívida e requereu a extinção do feito (IDs 1708521954, 1708521956 e 1708521957). É o sintético relatório.
A presente execução foi ajuizada objetivando o recebimento dos valores devidos em razão do não pagamento das obrigações assumidas em contrato(s) firmado(s) entre as partes.
No curso da ação, a Exequente noticiou a renegociação do débito objeto dos autos e requereu a extinção do feito.
Dessarte, embora não tenha sido anexado o termo de transação assinado pelas partes, tendo sido efetivada a liquidação da dívida, conforme informado pela CAIXA, ocorreu a perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois se consideram ajustados entre as partes no curso das negociações administrativas que resultaram na extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da CAIXA.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal -
08/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/02/2023 15:49
Juntada de manifestação
-
16/02/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 13:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/02/2023 13:12
Juntada de termo
-
20/09/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2022 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FL SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES CABRAL em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 18:51
Outras Decisões
-
25/01/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
17/01/2022 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2022 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003411-18.2023.4.01.3507
Iroenes de Assis Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 22:56
Processo nº 0015032-54.2013.4.01.4000
Clinica Santa Luzia LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2013 14:28
Processo nº 1000654-67.2021.4.01.3201
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Simeao Garcia do Nascimento
Advogado: Isaac Luiz Miranda Almas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2021 11:06
Processo nº 1062303-47.2023.4.01.3400
Mauricio de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Cezario Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 14:38
Processo nº 0002561-07.1993.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Construtora Camassari LTDA
Advogado: Joaquim Jose de Castro Vilarinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/1993 08:00