TRF1 - 1029832-64.2021.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1029832-64.2021.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: RODRIGO LOPES MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de RODRIGO LOPES MARTINS, objetivando o pagamento das dívidas indicadas na inicial, com correção de valores até efetivo pagamento.
Acompanharam a inicial os documentos de ID 826275578 e ss.
Decisão que recebeu a inicial e determinou a citação do requerido para oferecer embargos (ID 857354066).
Citado, a parte requerida não pagou a dívida nem ofereceu embargos à ação monitória.
Despacho de ID 1619214350 constituiu de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC.
Manifestação da CEF requerendo o cumprimento de sentença (ID 1674032956).
Despacho de ID 1460793386 inaugura a fase de cumprimento e determina intimação do devedor para efetuar o pagamento do débito.
Manifestação da CEF informando renegociação por acordo administrativo dos contratos e requerendo a homologação do acordo e extinção do feito (ID 1852873689). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que foi noticiada a realização de acordo extrajudicial, o que impõe a sua homologação, solução que se coaduna com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC/2015).
Portanto, considerando que as partes transigiram, HOMOLOGO O ACORDO mencionado pela CEF, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, considerando o que a CEF informa o pagamento na via administrativa.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se, atendidas as formalidades legais.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
24/01/2023 21:45
Conclusos para despacho
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12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO LOPES MARTINS em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:53
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 14:35
Outras Decisões
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13/12/2021 10:38
Conclusos para decisão
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22/11/2021 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/11/2021 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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