TRF1 - 1002218-48.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/07/2025 09:24
Juntada de Informação
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14/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 19:25
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:45
Juntada de apelação
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22/01/2025 11:39
Juntada de apelação
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13/12/2024 13:10
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 15:18
Cancelada a conclusão
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02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:46
Juntada de alegações/razões finais
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14/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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14/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:35
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:04
Juntada de manifestação
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28/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA NUNES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO ALVES GOMES MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:48
Conclusos para despacho
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO ALVES GOMES MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA NUNES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA NUNES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO ALVES GOMES MIRANDA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002218-48.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros RÉU: DANIEL ALMEIDA NUNES DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente feito aguarda a designação e realização de audiência de instrução. 02.
A decisão saneadora, com base na Resolução CNJ 354/2020 determinou a intimação das partes para que informassem os contatos de e-mail e/ou celular para a viabilização da audiência pela via eletrônica. 03.
O MPF veio aos autos para fornecer os dados requisitados referentes ao Procurador da República que oficia no feito e à testemunha indicada pela acusação (ID 1454893393). 04.
A defesa se manifestou fornecendo os contatos do advogado e do réu e requerendo a intimação pessoal das testemunhas no endereço constante da resposta à acusação, a fim de que elas próprias informassem os dados (ID 1471850390). 05.
O pedido foi deferido (ID 1548764391), determinando-se a expedição de carta precatória à Comarca de Porto Nacional. 06.
A carta precatória foi expedida (ID 1610881389 e 1644257856) e retornou com resultado negativo para a intimação das testemunhas da defesa (ID 1698074472, p. 23 e 25). 07.
Intimada para se manifestar acerca da não localização das testemunhas, a defesa juntou petição (ID 1726608595), em que requer a expedição de ofício por este juízo a 02 associações de pescadores localizadas em Luzimangues-TO, a fim de se obter o endereço residencial e os contatos de e-mail e/ou telefones das testemunhas. 08.
Ante o exposto: 08.1 indefiro o pedido da defesa (ID 1726608595, porquanto, em primeiro lugar, a qualificação completa das testemunhas é ônus da parte que as indica, consoante disposto nos artigos 41 e 396-A, ambos do CPP.
Em segundo lugar, não cabe ao juízo localizar as testemunhas, incumbência essa exclusiva das partes, mas apenas intimá-las em situações excepcionais e em localidade já indicada anteriormente pela acusação ou pela defesa, para que elas cumpram determinada obrigação ou forneçam informações quando o desempenho de tal mister se mostrar demasiadamente difícil para as partes, em razão, por exemplo, da renitência da testemunha, o que não é o caso dos autos, pois o que se quer é localizar as pessoas.
Por fim, este juízo já empreendeu diligência frustrada em endereço informado pela própria defesa na resposta à acusação (ID 1698074472, p. 23 e 25); 08.2 esclareço à defesa que, caso as testemunhas ingresem espontaneamente à sala virtual da audiência a ser designada, na modalidade telepresencial, elas serão inquiridas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) concluir os autos para designação de audiência de instrução. 10.
Palmas, 17 de outubro de 2023. -
23/10/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:11
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:32
Juntada de documentos diversos
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30/05/2023 14:30
Juntada de documentos diversos
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10/05/2023 10:38
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2023 10:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:56
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2023 14:12
Juntada de parecer
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12/01/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2022 00:58
Conclusos para decisão
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09/12/2022 17:51
Juntada de resposta à acusação
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04/12/2022 20:27
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA NUNES em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 13:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/10/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 12:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/09/2022 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 21:26
Recebida a denúncia contra A APURAR (2021.0091305) (INVESTIGADO)
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01/09/2022 15:31
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:56
Juntada de manifestação
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23/08/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 16:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:38
Juntada de denúncia
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17/06/2022 16:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/06/2022 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 08:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:20
Juntada de relatório final de inquérito
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04/04/2022 08:56
Juntada de parecer
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01/04/2022 11:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:33
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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21/03/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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