TRF1 - 0002149-42.2017.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 0002149-42.2017.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: J.
M.
OLIVEIRA COMERCIO - EPP SENTENÇA - TIPO “B” A EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO propôs ação contra a parte EXECUTADA: J.
M.
OLIVEIRA COMERCIO - EPP e requereu a extinção por quitação integral do débito (ID. 1608719357).
Assim, considerando que foi firmado acordo extrajudicial entre as partes e os débitos foram satisfeitos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO nº 0002149-42.2017.4.01.3901 pelo pagamento, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC.
Honorários advocatícios já inclusos no crédito executado e pago, tendo em vista que o encargo legal de 20% já estava adicionado na(s) CDA(s), razão por que deixo de arbitrá-los neste momento.
Outrossim, verifica-se que as custas judiciais remanescentes nestes autos são irrisórias e insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, I2, o que tem tornado inócuos e custosos os procedimentos adotados com a finalidade de alcançar o pagamento desses valores, tanto nos processos desta vara quanto de outras.
Dessa forma, por economia processual, evitando-se procedimentos de cobrança cujos custos ultrapassariam em muito o potencial benefício que adviria do pagamento, fica afastada a expedição de intimação do executado e a cobrança e pagamento das custas como impeditivo ao arquivamento definitivo destes autos.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º3 da Portaria supra, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G. 1 De acordo com a Resolução n. 535, de 18 de Dezembro de 2006 do Conselho da Justiça Federal. 2Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). 3§ 5º Os órgãos responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos de que trata o inciso I do caput. -
04/10/2022 10:21
Juntada de termo
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15/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:42
Juntada de termo
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18/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:49
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:37
Juntada de Petição intercorrente
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22/10/2020 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2020 12:01
Decorrido prazo de J. M. OLIVEIRA COMERCIO - EPP em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 11/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 03:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2020.
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29/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 03:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2020.
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29/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/07/2020 09:49
Juntada de volume
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17/07/2020 17:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/05/2020 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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13/05/2020 08:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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20/03/2020 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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06/02/2020 14:36
CitaçãoORDENADA - INTIME-SE POR EDITAL DO BACENJUD
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06/02/2020 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/02/2020 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2019 10:59
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/12/2019 12:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/12/2019 12:22
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/08/2019 16:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/08/2019 16:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/06/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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25/06/2019 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 25/06/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 115, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 26/06/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E 3
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26/03/2019 09:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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26/03/2019 09:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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26/03/2019 09:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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11/12/2018 14:40
CitaçãoORDENADA
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11/12/2018 14:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 2949/2018
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11/12/2018 14:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/10/2018 10:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Consultar Carta Precatória no deprecado
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01/08/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2018 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/06/2018 15:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/06/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE ENVIO CP POR MALOTE DIGITAL
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01/06/2018 12:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2949
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25/01/2018 14:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2018 14:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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09/10/2017 16:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/07/2017 11:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/07/2017 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/07/2017 08:21
Conclusos para despacho
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04/07/2017 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/07/2017 15:12
INICIAL AUTUADA
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26/06/2017 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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