TRF1 - 0003690-68.2016.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003690-68.2016.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE ZANDARIN VILLELA MAGALHAES - MT16244/O e EUCLESIO BORTOLAS - MT17544/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo IBAMA alegando haver omissão na sentença 795557951.
O embargante sustenta que o pedido principal é de recuperação do dano ambiental, e não de pagamento em pecúnia.
Primeiramente, verifico que os embargos são tempestivos.
Quanto ao mérito, não assiste razão ao embargante.
A sentença está fundamentada quanto à conversão, desde já, da obrigação principal em perdas e danos, conforme excerto a seguir: Com sua conduta, a reconvinda gerou dano ambiental correspondente a 44,64 metros cúbicos de madeira extraída de floresta nativa, sendo devida sua responsabilização pelo referido dano, nos termos da fundamentação supra.
Por outro lado, conquanto o IBAMA sustente viável a recuperação ambiental, entendo que, em termos práticos, não se mostra efetivo determinar que a reconvinda apresente PRAD- Plano de Recuperação de Área Degradada na presente hipótese, vez que o caso versa sobre transporte ilegal de madeira cuja origem e local de extração são desconhecidos.
Desse modo, entendo que a obrigação de recuperação ambiental deve ser convertida, desde já, em perdas e danos, na forma do artigo 499 do Código de Processo Civil, dada a inviabilidade de sua concretização no presente caso, condenação que atende ao pedido subsidiário formulado pela autarquia ambiental.
Assim, a reconvinda deve ser condenada a pagar valor necessário para cobrir os custos necessários para recuperação de uma área correspondente à extração de 44,64 metros cúbicos de madeira, devendo os cálculos de quantificação da área e do valor devido serem realizados na fase de liquidação.
O valor apurado deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no Decreto 1.306/94, em observância ao que dispõe o artigo 13 da Lei n.º 7.347/85.
A discordância da parte quanto ao entendimento firmado pelo juízo deve ser veiculado por meio do recurso adequado, que é a apelação, não sendo possível a rediscussão da sentença por meio de embargos de declaração.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
22/07/2022 00:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:41
Juntada de manifestação
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04/07/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 02:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CRISSIUMAL LTDA - ME em 28/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:26
Juntada de embargos de declaração
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22/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2021 10:22
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2021 17:15
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 19:27
Juntada de parecer
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08/05/2021 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
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13/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 18:36
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 19:22
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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02/06/2020 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2020 12:05
Juntada de manifestação
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23/03/2020 15:37
Juntada de Petição intercorrente
-
20/03/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 14:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/03/2020 14:15
Juntada de volume
-
17/03/2020 15:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/02/2020 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2019 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - MALOTE Nº 13212
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21/08/2019 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
30/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2019 15:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
19/07/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/06/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/06/2019 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/04/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/02/2019 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2019 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2018 10:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VISTA IBAMA
-
10/12/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
31/10/2018 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 31/10/2018 E PUBLICAÇÃO EM 05/11/2018 - BOLETIM 268-2018
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30/10/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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29/10/2018 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/10/2018 18:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAÇÃO DAS PARTES, NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S), PARA DIZEREM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE PRETENDEM PRODUZIR ALGUMA PROVA, DEVENDO, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LA COM OBJ
-
21/09/2018 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2018 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2018 17:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
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28/08/2018 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 28/08/2018 E PUBLICAÇÃ OEM 29/08/2018 - BOLETIM 206-2018.
-
27/08/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/08/2018 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/08/2018 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2018 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA - MALOTE 11535
-
25/01/2018 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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25/01/2018 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO
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05/12/2017 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
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22/11/2017 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 22/11/2017 E PUBLICAÇÃO EM 23/11/2017 - BOLETIM 323-2017.
-
21/11/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/11/2017 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/11/2017 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...INDEFIRO A RECONVENÇÃO..."
-
13/11/2017 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...)INDEFIRO A RECONVENÇÃO... A PARTE AUTORA PARA CASO QUEIRA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO...
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08/11/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 17:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
12/09/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2017 08:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURAORIA FEDERAL EM CUIABÁ, VIA CORREIOS/MALOTE Nº 13241.
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02/08/2017 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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01/08/2017 18:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/05/2017 13:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 13:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/03/2017 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2017 15:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/03/2017 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/12/2016 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/12/2016 17:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - O BEM INDICADO É PASSÍVEL DE DETERIORAÇÃO E, ASSIM, DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO CASO A AUTORA SAIA PERDEDORA DA DEMANDA. À AUTORA, PARA INDICAÇÃO DE BEM COM VALOR COMERCIAL QUE NÃO ESTEJA SUJEITO A OSCILAÇÕES E DEPREC
-
01/12/2016 18:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2016 11:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/09/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/08/2016 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/08/2016 13:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - [...] INTIME-SE PARA QUE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SUPRA A OMISSÃO APONTADA [...]
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16/08/2016 17:17
Conclusos para decisão
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16/08/2016 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 17:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/08/2016 17:21
INICIAL AUTUADA
-
15/08/2016 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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15/08/2016 15:50
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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15/08/2016 15:49
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
-
05/08/2016 16:45
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
05/08/2016 16:45
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
05/08/2016 13:11
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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