TRF1 - 1003516-57.2020.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLLLEURY FILHO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003516-57.2020.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE ITAPUAN DOS SANTOS DUARTE e outros (3) Advogados do(a) REU: JOSE LENIVALDO DA SILVA PEREIRA - AP3251, MARIONALDO DE SOUSA BRITO - AP3938, REBECA ARAUJO SILVA DE MELLO - AP2713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Indefiro os pedidos de produção de provas documentais de id. 1942105651, porquanto trata-se de documentos públicos e inquérito policial no qual os requerentes figuram como interessados, tendo livre acesso para viabilizar a juntada nestes autos.
Assim, apenas no caso de omissão ou indeferimento indevido ao acesso de tais documentos é que caberia ao juízo avaliar as circunstâncias e, se for o caso, requisitar a documentação indicada.
Não é o caso dos autos, visto que não há prova da negativa de acesso ou da tentativa de levantar as informações de interesse dos réus, vigendo a regra sobre ônus da prova estipulada no art. 373, II CPC.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal requerida na id. 1942105651.
Contudo, o aprazamento de audiência nestes autos encontra-se dependente da conciliação de datas entre as pautas de audiências da 2ª e 6ª Varas Federais.
Diga-se, ademais, que este magistrado – sendo titular da 6ª Vara Federal – está temporariamente exercendo a jurisdição do juízo da 2ª Vara Federal, circunstância que finda por implicar o comprometimento de disponibilidade para atendimento tempestivo a toda, consequente, demanda de serviços judiciários.
Assim, aguarde-se disponibilidade de agenda.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003516-57.2020.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: SOBERANA CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-57 REU: JOSE FRANCIMARIO LAUNE DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*20-49 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...).
Ante o exposto, cumprida a finalidade descrita no art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/1992 – LIA (indicar com precisão a tipificação dos atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos), intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 17, §10-D, da LIA.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas de plano.
Intimem-se. -
28/02/2023 03:40
Decorrido prazo de SOBERANA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCIMARIO LAUNE DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:37
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSIELLE REIS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ITAPUAN DOS SANTOS DUARTE em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/12/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:17
Juntada de parecer
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23/02/2022 21:29
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 23:48
Juntada de parecer
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30/10/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCIMARIO LAUNE DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de SOBERANA CONSTRUCOES EIRELI - ME em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 14:51
Juntada de diligência
-
19/08/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 14:42
Juntada de diligência
-
19/08/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 20:09
Juntada de parecer
-
11/08/2021 07:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 16:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2021 16:52
Juntada de diligência
-
30/06/2021 16:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2021 16:50
Juntada de diligência
-
24/06/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE ITAPUAN DOS SANTOS DUARTE em 17/05/2021 23:59.
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29/04/2021 22:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 08:20
Decorrido prazo de ROSIELLE REIS DA SILVA em 11/02/2021 23:59.
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03/02/2021 14:34
Juntada de defesa prévia
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03/02/2021 07:40
Decorrido prazo de JOSE ITAPUAN DOS SANTOS DUARTE em 02/02/2021 23:59.
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18/01/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 17:33
Juntada de defesa prévia
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12/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 02:54
Outras Decisões
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24/11/2020 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2020 14:07
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
17/11/2020 09:50
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/11/2020 09:50
Juntada de diligência
-
17/11/2020 09:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/11/2020 09:49
Juntada de diligência
-
14/11/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 18:25
Mandado devolvido cumprido
-
02/11/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:44
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
24/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2020 09:50
Juntada de substabelecimento
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18/08/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 20:09
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 16:00
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 18:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:57
Juntada de manifestação
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05/06/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
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03/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
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25/05/2020 23:30
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
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19/05/2020 23:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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19/05/2020 23:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/05/2020 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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