TRF1 - 1000429-79.2019.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES DA SILVA PEREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000429-79.2019.4.01.3310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866 EXECUTADO: TRANSPORTES DE CARGAS CONFOLONIERI LTDA - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho id 556668890 e ato de comunicação id 1012387255, visto que se referem a citação, mas o presente feito se encontra em fase inicial de cumprimento da sentença id 80533592, já transitada em julgado. (id 108916879).
Desse modo, diligencie a secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, mantendo-se os polos. 2.
Ademais, é dever das partes informar nos autos a modificação do domicílio a fim de não frustrar as intimações dos atos que devam praticar.
Conforme Aviso de Recebimento ID 368136362, os executados transferiram a residência do local onde foram citados, sem comunicar a este juízo, razão pela qual reputo-o intimados para promover o pagamento da dívida (ID 204661368), conforme previsão do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. 3.
Desse modo, defiro o requerimento da parte exequente à petição ID 245552372. À Secretaria, para que promova a constrição patrimonial do(s) executados(s) em quantia suficiente à satisfação do débito, priorizando a forma do art. 854 do CPC/15, bem como a realização de RENAJUD para a busca de veículos de propriedade do executado. 4.
Caso se encontre montante idôneo à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução (art. 915 do CPC).
Tratando-se de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), determino desde já o seu desbloqueio, considerando que dita importância não apresenta qualquer utilidade para garantir a execução. 5.
Não havendo manifestação, converta-se o valor em depósito, a ser efetivado em conta aberta à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0075, Eunápolis/BA (Justiça Federal), intimando-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados necessários à conversão dos valores em renda. 6.
Caso sejam localizados veículos de propriedade do executado, proceda-se à penhora, à avaliação e ao registro de tantos bens quantos bastem para satisfazer a dívida exequenda, considerando o bem localizado. 7.
Positivo o ato, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução (art. 915 do CPC). 8.
Ocorrendo a penhora, não havendo oposição de embargos à execução no prazo legal ou sendo estes julgados improcedentes, intime-se o (a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a garantia da execução e requerer o que entender pertinente. 9.
Negativas ou insuficientes as tentativas de localização de bens aptos a solver o débito exequendo, determino o arquivamento do processo, com a devida baixa, até nova manifestação do(a) exequente, haja vista que o(a) mesmo(a) não provou que o(a) executado(a) possui bens penhoráveis. 10.
Fica assegurado ao(à) exequente o direito de requerer a qualquer tempo o desarquivamento dos autos, na forma do art. 921, §3º do CPC/15. 11.
Do arquivamento, será contado o prazo que alude o art. 921, § 4º do CPC/2015, acrescido de 01 (um) ano para que possa correr a prescrição intercorrente. 12.
Intime-se." -
23/01/2023 13:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 10:36
Juntada de manifestação
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04/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 11:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
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02/09/2020 15:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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08/06/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 14:46
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2020 23:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2020 14:30
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 09:55
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2020 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2019 14:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
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24/10/2019 09:32
Juntada de Certidão
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24/10/2019 09:27
Juntada de Certidão
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12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2019 18:08
Julgado procedente o pedido
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04/06/2019 16:40
Conclusos para decisão
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04/06/2019 16:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/04/2019 17:15
Juntada de Certidão
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02/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
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14/03/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 14:28
Conclusos para despacho
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22/02/2019 17:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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22/02/2019 17:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/02/2019 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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