TRF1 - 1005325-23.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005325-23.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE TAIT SCHNEIDER Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA CORDOBA FRUTO - MT21244/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 11/01/2023, DIP em 01/05/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 22.129,39.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ADELAIDE TAIT SCHNEIDER Filiação ALFREDO TAIT ANA BISONI TAIT CPF *15.***.*93-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 09/09/2021 Data de início do benefício – DIB 11/01/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 22.129,39 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
17/05/2024 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 17:35
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 17:35
Homologada a Transação
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16/05/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 18:32
Desentranhado o documento
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16/05/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:38
Juntada de manifestação
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25/04/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:35
Juntada de manifestação
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29/02/2024 09:31
Juntada de laudo de perícia médica
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01/11/2023 17:01
Juntada de manifestação
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23/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:26
Perícia agendada
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20/10/2023 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADELAIDE TAIT SCHNEIDER - CPF: *15.***.*93-00 (AUTOR)
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20/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:24
Juntada de manifestação
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06/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:38
Juntada de manifestação
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005325-23.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELAIDE TAIT SCHNEIDER REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA CORDOBA FRUTO - MT21244/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao compulsar a petição inicial, observei que não foram juntados aos autos cópias dos documentos pessoais da parte autora, os quais são indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, trazendo aos autos cópias dos documentos acima descritos, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC).
Sinop-MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/10/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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02/10/2023 18:04
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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27/09/2023 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2023 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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