TRF1 - 1031921-98.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1031921-98.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO RICARDO DE CAMPOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO.
TEMA Nº 1102 STF.
REVISÃO DA VIDA TODA.
DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FEITO.
DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por via da qual se pleiteia a revisão de aposentadoria, para que o cálculo de sua RMI seja realizado sem desconsiderar as contribuições anteriores a julho/1994, pretensão conhecida como “revisão da vida toda”. É o que importa relatar.
Decido.
Cumpre registrar, acerca da temática, que o Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo relator do RE nº 1276977, datada do último dia 31/07/2023, determinou que todos os processos relacionados ao Tema nº 1102 sejam sobrestados em todo território nacional, senão vejamos: “(...) Desse modo, é prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios (doc. 194), haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente.
Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas.
Assim, acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023”.
Desse modo, determino a suspensão da presente demanda até ulterior manifestação do STF no bojo do RE nº 1276997, autorizando o curso das ações que versem sobre a matéria discutida no Tema nº 1102.
Caberá à parte autora informar o juízo acerca do julgamento.
Sem prejuízo da suspensão determinada, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretenda produzir, indicando a correspondente finalidade, sob pena de indeferimento.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015).
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretenda produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
09/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
09/10/2023 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010724-67.2021.4.01.3000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Maria Camila Aparecida Moreira Ide
Advogado: Edneia Sales de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2021 20:46
Processo nº 1007378-68.2023.4.01.3314
Joao Andrade Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Cardoso Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 10:54
Processo nº 1007260-77.2023.4.01.3901
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Edimar Lima de Sousa
Advogado: Renilde Teixeira Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:02
Processo nº 1004524-86.2023.4.01.3901
Milto dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Damila de Sousa Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 10:32
Processo nº 1003620-66.2023.4.01.3901
Joao Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan de Souza Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 10:52