TRF1 - 1027379-98.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:56
Remetidos os Autos - PRES -> GOTR
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28/01/2025 18:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GOTR
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28/01/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 28/01/2025
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:55
Recurso Especial não admitido
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:39
Não conhecido o recurso
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10/09/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:19
Negado seguimento a Recurso
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1027379-98.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRENI MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JANAINA CRISTINA VAZ - GO67459-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional manejado pela parte autora.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e o entendimento jurisprudencial da Turma Nacional de Uniformização. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Compulsando os autos, observa-se que os paradigmas apresentados demonstram a divergência autorizadora do processamento do incidente de uniformização, mormente por sugerir análise quanto à valoração de prova em abstrato, razão pela qual a admissão do pedido de uniformização nacional é medida que se impõe.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização – TNU.
Goiânia, 3 de junho de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
26/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS GABINETE DA 3ª RELATORIA RECURSO JEF Nº 1027379-98.2023.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IRENI MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JANAINA CRISTINA VAZ - GO67459-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O INDEFIRO os requerimentos formulados em 20 e 27/02/24.
Conforme registrado na decisão que concedeu a antecipação da tutela, "A execução provisória do julgado, nos precisos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, no que tange ao cumprimento da obrigação de pagar, somente se dá após o trânsito em julgado da decisão, o que, na espécie, ainda não ocorreu, eis que a parte autora interpôs pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.".
Destarte, não é possível nesta fase recursal pretender o recebimento de valores devidos, referentes a parcelas não pagas no mês de vencimento, ou mesmo discutir a correção da RMI, matérias próprias para a fase de cumprimento do julgado, sob pena de supressão de instância.
Intimem-se.
Na sequência, à douta Coordenadoria da Turmas Recursais/GO para análise do pedido de uniformização de jurisprudência.
Goiânia, 22 de março de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Relator -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1027379-98.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027379-98.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: IRENI MARIA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA CRISTINA VAZ - GO67459-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 30 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
20/10/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 19 de outubro de 2023 RECORRENTE: IRENI MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JANAINA CRISTINA VAZ - GO67459-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1027379-98.2023.4.01.3500, [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano], JOSE GODINHO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 09/11/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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