TRF1 - 0000197-02.2014.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0000197-02.2014.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Autores: UNIÃO FEDERAL e outros Réus: SEVERINO GOMES DAS MERCES e outros Representantes: MARCO AURELIO DOS REIS FERNANDES - AM7371, FRANCILENY RODRIGUES DA SILVA - AM6716 e DAGMO VARELA DA CUNHA - AM5864 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Júlio Cézar Amaral de Holanda, Antônio José Rodrigues, José Alberto Sarkis, Milton Xavier Cordeiro, Severino Gomes das Mercês, Mirpo de Oliveira e Silva e Maria Lúcia Silva Zanchetta, por meio da qual pretende a condenação dos requeridos na recuperação dos danos causados ao meio ambiente, mediante PRAD; ao pagamento de indenização pelo dano interino e residual em valor não inferior a R$100.000,00 e; subsidiariamente, a implementação de medidas compensatórias ou pagamento das perdas e danos.
Foi indeferida a medida liminar (fls. 188/189).
O requerido Júlio Cézar Amaral Holanda apresentou sua contestação (fls. 208/231), ocasião na qual arguiu a ausência de notificação em sede administrativa e, por consequência, a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa; tendo também negado a prática de infração.
Arguiu sua ilegitimidade passiva e, no mérito: contradição no relatório técnico do IPAAM quanto à área explorada; fragilidade documental para provar a suposta irregularidade praticada; ausência de dano material; e ausência de provas da exploração mineral e de danos indenizáveis.
Este réu ainda afirmou ser sócio da empresa HF Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. (HF Geradores), que não possui qualquer relação com a atividade de extração de areia.
Severino Gomes das Mercês contestou a pretensão às fls. 255/261, oportunidade em que arguiu a ausência de notificação em sede administrativa e, por consequência, a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa; também negando a prática de infração.
No mérito, alegou a ausência de provas que confirmem a exploração mineral ilegal que lhe é imputada e ausência de danos ao patrimônio público.
Maria Lúcia Silva Zanchetta juntou a contestação de fls. 272/281, por meio da qual arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva.
Afirmou que possui o imóvel registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras David Gomes David, matrícula n°19.000 e que, no referido imóvel onde reside, nunca houve exploração mineral, comercialização ou outro tipo de utilização de areia ou argila, tampouco transporte pela requerida ou por terceiros desses produtos.
Negou que haja erosão na área, razão pela qual impugnou a tese de danos ao meio ambiente.
Ademais, negou que seja proprietária do imóvel na Gleba 27, esclarecendo que sua propriedade recai sobre o imóvel lote 27A, Gleba 07.
Por fim, negou ter cometido as ações imputadas pelo MPF na inicial, acrescentando ter não vendeu qualquer parcela do seu imóvel para Severino Gomes das Mercês; e que seu imóvel não possui função produtiva nem aufere lucro econômico com a atividade nele exercida.
Juntou documentos (fls. 282/308).
O MPF (fls. 344/345) requereu a decretação da revelia de José Alberto Sarkis e Milton Xavier Cordeiro; bem como a citação por edital de Antônio José Rodrigues e de Mirpo de Oliveira e Silva.
Na decisão de fls. 347/349, foi deferido o pedido de citação por edital de Antônio José Rodrigues e Mirpo de Oliveira e Silva (fl. 361); bem como determinada a intimação da União, do DNPM e do IPAAM para apresentarem manifestação acerca do interesse em integrar a ação.
A União (fls. 363/363-v) e o DNPM (fls. 365/365-V) requereram seus ingressos na lide, na qualidade de litisconsorte ativo e assistente simples, respectivamente.
A União pleiteou o aditamento da inicial para que os requeridos sejam condenados a ressarcirem integralmente o valor correspondente à quantidade de areia ilicitamente extraída na área.
Na decisão de fls. 370/371, foi decretada a revelia de José Alberto Sarkis e Milton Xavier Cordeiro; foi nomeado curador especial a DPU para representar Antônio José Rodrigues e Mirpo de Oliveira e Silva (réus revéis citados por edital); oportunidade em que foram incluídos no polo ativo a União, na qualidade de assistente litisconsorcial, e o DNPM, na qualidade de assistente simples.
Foi determinada, ainda, a intimação do DNPM para estimar o montante de minério extraído em cada área e o valor correspondente, nos termos pleiteados pela União. Às fls. 374/376 e fls. 379/381 a DPU apresentou a contestação dos requeridos Antônio José Rodrigues e Mirpo de Oliveira e Silva, ocasião na qual arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, por ausência de documentos que comprovem a titularidade dos lotes em questão.
No mérito, apresentou contestação por negativa geral.
O DNPM (fls. 386/397) apresentou relatório preliminar estimando o montante de minério extraído.
Ressaltou que “devido às más condições do ramal, à falta de manutenção, erosão em algumas partes, outras sendo tomadas pela vegetação não foi possível acessar todas as áreas solicitadas”.
Consta, ainda, que “assim que possível (disponibilidade de viatura, de pessoal, de equipamentos, orçamento para fiscalização, da trafegabilidade do ramal, condições climáticas, etc.) serão realizadas novas diligências para dar continuidade ao levantamento”.
Réplica do MPF às fls. 400/404-v, ocasião na qual requereu a rejeição das preliminares; a inversão do ônus da prova; e nova intimação do DNPM para completar a diligência, com a apresentação do cálculo do montante de minério extraído e respectivo valor, nas áreas correspondentes aos processos ns. 880.318/2011, 880.371/2010, 880.067/2009, 880.013/2013 e 880.193/2013.
A decisão registrada sob o Id Num. 291080923 - Pág. 18 rejeitou as preliminares de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como de ilegitimidade passiva; b) deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo aos requeridos a obrigação de comprovar que não possuem responsabilidade em relação aos danos e omissões descritos na inicial, arcando com eventuais custos das provas que serão objeto de instrução; c) deferiu o pedido de aditamento da inicial, que pleiteia que os requeridos sejam condenados a ressarcirem integralmente o valor correspondente à quantidade de areia ilicitamente lavrada, devendo, em razão deste deferimento, ser intimados para manifestarem-se acerca desse pleito; d) determinou a intimação do DNPM para complementar as informações faltantes no relatório preliminar referentes ao cálculo do montante minerário supostamente extraído pelos réus e o respectivo valor; e) por fim, após a manifestação do DNPM, e em razão desta decisão, foi determinada a intimação das partes, começando pelos requeridos, para especificar, querendo, as provas que pretendem produzir, indicado a necessidade e finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Em cumprimento à referida decisão o DNPM juntou "cálculo do montante minerário extraído e respectivo valor, nas áreas correspondentes aos processos n. 880.318/2011, 880.37112010,880.067/2009,880.013/2013 e 880.193/2013" (Num. 291080926 - Pág. 18/24) Intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, MPF e União manifestaram ciência, tendo a transcorrido o prazo para os réus sem manifestação.
O feito já superou as fases postulatórias e de saneamento, já tendo sido ordenadas citações, incluídos entes públicos no polo passivo, bem analisadas questões de ordem pública e preliminares; razão pela qual o feito se encontra pronto para instrução e, posteriormente, julgamento.
Ainda que já juntado aos autos documentos do DNPM acerca dos possíveis danos ao patrimônio da União, se faz necessário saber das partes se ainda mantém interesse e prosseguir com a produção de provas, sobretudo quanto aos alegados danos ambientais.
Diante do exposto, à SECVA para que cumpra o último comando contido na decisão Num. 291080923.
Neste sentido, INTIMEM-SE das partes, começando pelos requeridos, para especificar, querendo, as provas que pretendem produzir, indicado a necessidade e finalidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Manaus, data da assinatura.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
21/09/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 20:52
Juntada de Certidão
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30/08/2022 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:11
Juntada de procuração/habilitação
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31/05/2022 03:31
Decorrido prazo de JULIO CEZAR AMARAL DE HOLANDA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 17:01
Juntada de diligência
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06/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2021 06:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SARKIS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:14
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DAS MERCES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MILTON XAVIER CORDEIRO em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 15:40
Juntada de diligência
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19/10/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2021 09:16
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 09:25
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 10:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA em 21/09/2020 23:59.
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01/10/2021 10:17
Decorrido prazo de JULIO CEZAR AMARAL DE HOLANDA em 21/09/2020 23:59.
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01/10/2021 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 13:37
Conclusos para despacho
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05/10/2020 07:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ZANCHETTA em 23/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 07:13
Decorrido prazo de MIRPO DE OLIVEIRA E SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 07:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES em 23/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 05:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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05/10/2020 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 05:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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05/10/2020 05:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2020.
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01/10/2020 07:55
Decorrido prazo de MILTON XAVIER CORDEIRO em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SARKIS em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:55
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DAS MERCES em 30/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:32
Juntada de Petição intercorrente
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01/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 12:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2020 14:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/06/2020 14:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
16/06/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2020 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/01/2020 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/11/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/10/2019 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/10/2019 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/10/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2019 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/09/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2019 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/08/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2019 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/07/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - IBAMA
-
16/07/2019 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/07/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/07/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/06/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2019 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/04/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/04/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/02/2019 09:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/01/2019 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2018 19:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 09:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/10/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNPM
-
03/10/2018 09:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2018 09:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 11:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/05/2018 14:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/03/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/03/2018 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/02/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/02/2018 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/01/2018 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2018 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2017 08:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/11/2017 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNPM
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06/11/2017 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/10/2017 10:32
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/10/2017 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 08:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/09/2017 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNPM
-
20/09/2017 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/07/2017 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
29/06/2017 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECRETA REVELIA DE JOSÉ ALBERTO SARKIS E MILTON XAVIER CORDEIRO; REMETER AUTOS À DPU PARA EXERCER A CURATELA ESPECIAL DE ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES E MIRPO DE OLIVEIRA E SILVA; INCLUIR UNIÃO E DNPM NO POLO ATIVO; A
-
12/06/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/03/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/03/2017 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/02/2017 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/02/2017 11:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/11/2016 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/11/2016 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INTIMAÇÃO
-
10/11/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2016 10:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/11/2016 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/08/2016 17:29
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDITAL DE FL. 350 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 NO DIA 24/08/2016 PÁG. 58 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 25/08/2016
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23/08/2016 15:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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08/08/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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27/07/2016 16:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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02/06/2016 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2016 13:15
Conclusos para decisão
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30/11/2015 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/11/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 17:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2015 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/11/2015 10:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (3ª) ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES
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11/11/2015 10:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) MIRBO DE OLIVEIRA E SILVA
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20/10/2015 16:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES
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11/09/2015 14:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ANTONIO JOSE RODRIGUES E MIRPO DE OLIVEIRA E SILVA
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11/09/2015 14:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ANTONIO JOSE RODRIGUES E MIRPO DE OLIVEIRA E SILVA
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10/09/2015 14:22
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - ANTONIO JOSE RODRIGUES E MIRPO DE OLIVEIRA E SILVA
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09/09/2015 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2015 11:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
17/07/2015 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2015 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/07/2015 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/06/2015 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2015 12:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 13:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) ANTONIO JOSE
-
08/05/2015 13:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MIRPO DE OLIVEIRA
-
20/03/2015 08:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MIRPO DE OLIVEIRA E ANTONIO JOSÉ RODRIGUES
-
19/03/2015 09:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - P/ ANTONIO JOSÉ E MIRPO DE OLIVEIRA.
-
17/03/2015 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2015 09:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
06/02/2015 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2015 08:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/01/2015 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/01/2015 10:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - MARIA LUCIA ZANCHETTA
-
23/01/2015 09:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) MIRPO DE OLIVEIRA.
-
23/01/2015 09:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MARIA ZANCHETTA
-
23/01/2015 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-MAIL: RESPOSTA CEMAM
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09/01/2015 16:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
16/12/2014 16:15
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - SEVERINO GOMES DAS MERCÊS.
-
09/12/2014 17:06
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - CITAÇÃO DE MARIA LUCIA SILVA ZANCHETTA
-
04/12/2014 10:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) SEVERINO GOMES
-
04/12/2014 10:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MILTON XAVIER
-
03/11/2014 09:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ANTONIO JOSE RODRIGUES
-
13/10/2014 09:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 5 MANDADOS: MILTON XAVIER; SEVERINO GOMES; MIRPO DE OLIVEIRA; MARIA LÚCIA E ANTONIO JOSÉ.
-
10/10/2014 09:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 5 MANDADOS: MILTON XAVIER; SEVERINO GOMES; MIRPO DE OLIVEIRA; MARIA LÚCIA E ANTONIO JOSÉ.
-
03/10/2014 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2014 17:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2014 11:31
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - REQUERIDO JOSÉ ALBERTO SARKIS CITADO EM SECRETARIA
-
04/07/2014 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
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01/07/2014 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2014 08:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/06/2014 08:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/06/2014 08:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/06/2014 08:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CITAÇÃO DE MIRPO NAO REALIZADA.
-
04/06/2014 12:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JULIO CEZAR
-
02/06/2014 11:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) CITAÇÃO DE ANTONIO JOSE RODRIGUES
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19/05/2014 14:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CITAÇAO E INTIMAÇAO DE MARIA LUCIA S. ZANCHETTA
-
19/05/2014 10:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇAO E INTIMAÇAO DE JULIO CEZAR
-
07/05/2014 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2014 13:02
Conclusos para despacho
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10/04/2014 14:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) 1 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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27/03/2014 16:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 2 MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDOS.
-
21/02/2014 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2014 08:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/02/2014 08:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/02/2014 08:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - REQUERIDOS
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18/02/2014 08:08
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - REQUERIDOS
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10/02/2014 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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17/01/2014 18:15
Conclusos para decisão
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17/01/2014 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/01/2014 12:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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