TRF1 - 1075288-48.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1075288-48.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALISSON FERREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALISSON FERREIRA ALVES - CE41131 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar ajuizado por ALISSON FERREIRA ALVES em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que a autoridade coatora abra turma para a segunda etapa do concurso público regido pelo EDITAL Nº 1 – INSS/2022 e lhe garanta acesso à segunda etapa do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social.
Alega em síntese que foi aprovado no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, previsto no Edital nº 1 do INSS, de 12 de setembro de 2022, para a Gerência Executiva Belém – PA, ficando classificado na posição nº 27 da ampla concorrência, conforme EDITAL Nº 8 – INSS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Refere que foram ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas para a ampla concorrência e, conforme Edital nº 14, de 14/02/2023, foram convocados para efetuar matrícula no curso de formação os candidatos nas posições compreendidas entre a 1ª e a 25, mas considerando que um dos candidatos não se matriculou e outro, após o curso de formação, foi eliminado do processo, tem direito líquido a ser convocado para a Segunda Etapa (Curso de Formação), uma vez que, conforme pacífica jurisprudência, os aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação.
Com a inicial juntou procuração e documentos.
Custas adimplidas, id. 1742095556.
O INSS prestou informações no id. 1807594154.
Afirma que o impetrante deve aguardar a abertura de nova turma para o curso de formação, quando será convocado na forma do Edital, id. 1807594154.
Manifestação do Impetrante, id. 1809914670.
O Ministério Público Federal declinou da intervenção. É o relatório.
DECIDO.
O impetrante prestou Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, regido pelo Edital nº 1 do INSS, de 12 de setembro de 2022, para a Gerência Executiva Belém – PA, sendo aprovado na posição nº 27 da ampla concorrência, conforme EDITAL Nº 8 – INSS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Com efeito, o EDITAL Nº 1 – INSS/2022 previu a existência de 25 (vinte e cinco) vagas imediatas para preenchimento pela ampla concorrência na Gerência Executiva Belém – PA, sendo incontroverso nos autos a existência de uma vaga pendente de preenchimento, após a realização do curso de formação pela primeira turma convocada.
No ponto, cito trecho das informações prestadas pelo INSS: O referido edital ofertou 34 (trinta e quatro) vagas para Gerência Executiva Belém/PA, sendo 25 (vinte e cinco) para ampla concorrência, 02 (duas) para pessoa com deficiência e 07 (Sete) para pessoa negra.
Assim, pelo item "2" do Edital nº 14, de 14 de fevereiro de 2023 foram convocados para realização do "Curso de Formação", os candidatos aprovados dentro do quantitativo das vagas ofertadas no edital de abertura do certame.
Com efeito, o impetrante não foi chamado na primeira turma, porque figurou na 27ª posição e, como o candidato Rhenan Moscoso de Abreu não fez a matrícula no curso de formação, foi convocado o 26º candidato classificado, Marcos Antônio Ianguas Junior, para realizar o curso de formação, completando, assim, as 25 (vinte e cinco) vagas para Gex Belém/PA, conforme se vê pelo quadro abaixo: (...) Convém mencionar que, pelo Edital nº 21, de 03 de maio de 2023, foi publicado o resultado final do concurso e, pela Portaria nº 52/2023, a candidata "ALESSANDRA DOS SANTOS ALVES" foi nomeada.
No entanto, a referida candidata apresentou Termo de Desistência de posse, restando 1(uma) vaga da ampla concorrência sem preenchimento, portanto, como a desistência ocorreu após o curso de formação, deverá ser aguardada a abertura de nova turma.
E, com relação à nova turma, o impetrante será convocado na forma do Edital que prevê a sua realização nos seguintes termos: 10.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma. 10.2.3.1 Caso haja formação de novas turmas, na forma do subitem 10.1.3 deste edital, o curso de formação para essas turmas será realizado somente em Brasília/DF.
Considerando que houve a convocação dos 25 (vinte e cinco) primeiros candidatos classificados, sendo que um deles deixou de realizar a matrícula no curso de formação e outro formalizou pedido de desistência, é certo que o autor, aprovado na 27ª posição, é o próximo candidato da lista de aprovados para preencher a vaga remanescente, detendo direito subjetivo de ocupá-la, caso aprovado no curso de formação.
Não obstante, tenho que o Poder Judiciário não pode compelir a parte impetrada a abrir imediatamente um novo curso de formação unicamente para o Impetrante, pois envolve providências administrativas e orçamentárias, cabendo à Administração Pública avaliar a conveniência e oportunidade de realizar a convocação da nova turma do curso de formação, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, para fins de determinar que a autoridade coatora garanta o acesso do candidato Alisson Ferreira Alves, inscrição nº 10116587, CPF nº *50.***.*53-92, Técnico do Seguro Social / GEX BELÉM – PA, à segunda etapa do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, convocando-o na próxima turma do curso de formação.
Diante da probabilidade do direito, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a autoridade impetrada, ao formar nova turma do curso de formação, convoque o candidato Alisson Ferreira Alves, inscrição nº 10116587, CPF nº *50.***.*53-92, Técnico do Seguro Social / GEX BELÉM – PA.
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2023 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
02/08/2023 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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