TRF1 - 1011509-79.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011509-79.2020.4.01.3900 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: THAYNA BERNARDES SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SHEYLA PATRICIA PEREIRA PIRES - PA18954 EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: DIOGO PINHEIRO DA SILVA - PA33598, IGOR OLIVEIRA CARDOSO - PA26300 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Renove-se a intimação do BANCO DO BRASIL para cumprir a determinação do item 2 da decisão id. 492977918 no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de acolhimento das alegações da autora: 2.
Transcorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, intime-se o Banco do Brasil, para que, no prazo máximo de 1 (um) mês, traga informações quanto à inclusão do nome da autora no Serasa, esclarecendo: a) se a ausência de aceitação da genitora da autora como fiadora decorre da dívida com o financiamento estudantil discutido nos autos do processo n. 15636-53.2015.4.01.3900 ou se possui outra origem; b) se houve de fato a inclusão do nome da autora no cadastro restritivo de créditos em razão do referido financiamento estudantil; c) se houve a inclusão da fiadora da autora no cadastro restritivo e quem seria referida pessoa; d) sendo a inclusão decorrente do financiamento, se a inclusão se refere à ausência de pagamento da amortização ou se houve vencimento antecipado da dívida pelo simples fato de a autora não ter regularizado o financiamento.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. -
23/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 12:45
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 14:25
Mandado devolvido cumprido
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01/06/2021 14:25
Juntada de diligência
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27/05/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 01:55
Decorrido prazo de THAYNA BERNARDES SOUSA em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 22:34
Juntada de manifestação
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22/04/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2021 21:29
Outras Decisões
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30/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:52
Juntada de manifestação
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26/03/2021 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59.
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24/03/2021 10:11
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2021 23:59.
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09/03/2021 22:54
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 16:44
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 16:44
Juntada de diligência
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04/03/2021 16:24
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 16:24
Juntada de diligência
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10/02/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 13:37
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 13:37
Juntada de diligência
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03/02/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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22/12/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:13
Conclusos para despacho
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01/12/2020 17:26
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 20:35
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/11/2020 20:35
Juntada de diligência
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23/11/2020 20:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/10/2020 12:08
Juntada de Certidão.
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16/10/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 14:43
Conclusos para despacho
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13/07/2020 14:14
Juntada de manifestação
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13/07/2020 10:29
Juntada de Petição intercorrente
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11/06/2020 16:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 16:02
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 20:28
Conclusos para despacho
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15/04/2020 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/04/2020 09:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/04/2020 20:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2020 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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