TRF1 - 1001929-57.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2184588967).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2176800905).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Considerando os sucessivos sobrestamentos e para que não se aleguem cerceamento de defea, as partes devem ser intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2159374290).
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) indeferir a alegação de questão prejudicial externa; (b) manter a tramitação do processo.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 1.
A tramitação do processo se encontrava suspensa, tendo em vista a notícia de que o requerido e o MPE/TO estavam entabulando Termo de Ajuste de conduta para resolver a questão do dano ambiental objeto da inicial destes autos. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, o MPF requereu o prosseguimento do feito (ID 2154028907). 3.
Na contestação (ID 2136354445), o requerido alegou a ilegitimidade do MPF para propor a presente ação. 4.
A preliminar de ilegitimidade passiva do MPF encontra-se superada.
O TRF 1ª Região dando provimento à apelação interposta contra a sentença que extinguiu este feito sem resolução do mérito, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que “o Ministério Público Federal possui legitimidade para figurar no polo ativo da ação civil pública, que tem por suporte fático descumprimento de medida cautelar de embargo imposta pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental” (ID 2060520160).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Intime-se a parte demanda para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar a parte demandada para, em 15 dias, especificar as provas que pretenda produzir; b) fazer conclusão dos autos. 7.
Palmas, 11 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2149960314).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2147938923).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2137386999).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/07/2024 22:15
Desentranhado o documento
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09/07/2024 22:15
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 16:21
Juntada de contestação
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24/06/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:35
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:30, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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18/06/2024 09:33
Juntada de Ata de audiência
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14/06/2024 11:32
Juntada de informação
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23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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22/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao CEJUC. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 19 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/05/2024 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
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19/05/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:50
Juntada de informação
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16/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:37
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA X DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Vara da Comarca Cristalândia FINALIDADE: citação PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) diligenciar junto ao juízo deprecado e praticar os atos a seguir elencados: (b.1) juntar extrato da tramitação da carta precatória; (b.2) juntar cópia dos últimos atos praticados pelo juiz, pela secretaria/escrivania e pelo meirinho; (c) fazer conclusão dos autos para verificar eventual atraso e adoção de medidas junto ao juízo deprecado e juiz de cooperação do TJTO. 03.
Palmas, 15 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:41
Juntada de parecer
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12/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 21:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:29
Juntada de parecer
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09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2112555692): FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Cristalândia; FINALIDADE: citação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá solicitar cooperação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL no sentido de obter o cumprimento da carta precatória. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/04/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2024 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2024 22:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:06
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CELSO RENATO CAIXETA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:55
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:30, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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18/03/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001929-57.2018.4.01.4300 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELSO RENATO CAIXETA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001929-57.2018.4.01.4300 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CELSO RENATO CAIXETA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2085281688): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Retifico os erros materiais contidos na decisão anterior (ID 2064124164 para deixar assentado que: (a) a audiência de conciliação será realizada na data designada; (b) o prazo para contestação terá termo inicial no referido ato.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) cumprir a decisão anterior; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/03/2024 11:24
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 00:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:26
Juntada de informação de prevenção negativa
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04/06/2019 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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04/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
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30/05/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 15:01
Conclusos para despacho
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30/05/2019 15:01
Juntada de Certidão
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07/05/2019 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 16:54
Conclusos para despacho
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07/05/2019 16:54
Juntada de informação
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07/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
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01/05/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2019 16:59
Conclusos para despacho
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08/04/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2019 14:31
Juntada de Petição intercorrente
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27/03/2019 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2019 18:34
Juntada de Certidão
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25/03/2019 20:55
Expedição de Carta precatória.
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22/03/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 15:27
Conclusos para despacho
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22/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
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22/03/2019 15:24
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 10:03
Conclusos para despacho
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24/02/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 16:52
Conclusos para despacho
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20/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
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13/02/2019 19:29
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
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23/01/2019 15:51
Juntada de Petição intercorrente
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13/12/2018 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2018 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2018 14:04
Conclusos para decisão
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10/12/2018 12:57
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2018 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2018 12:58
Indeferida a petição inicial
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04/12/2018 18:37
Conclusos para decisão
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04/12/2018 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/12/2018 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/12/2018 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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