TRF1 - 1008979-30.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008979-30.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA AMOR SAUDE AGUAS LINDAS DE GOIAS GO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DELFRARO BARROS BORGES - MG150062 e ANDRE FERNANDES TOME DA SILVA - MG175425 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA AMOR SAUDE AGUAS LINDAS DE GOIAS GO LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS e OUTRO objetivando não ser obrigada a recolher as contribuições de terceiro calculadas sobre base de cálculo total superior à limitação de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981.
Por meio do despacho (id 1884069156) a impetrante foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais e acostar aos autos a procuração.
O prazo da intimação transcorreu in albis (id 2057751648).
Decido A impetrante, mesmo intimada e alertada de que seria cancelada a distribuição dos autos, deixou de cumprir determinação deste juízo.
Desse modo, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC.
Publicada de registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008979-30.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA AMOR SAUDE AGUAS LINDAS DE GOIAS GO LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO DESPACHO I - Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II - Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar o instrumento de mandato, o estatuto e a ata da assembleia atualizada comprovando que o subscritor da procuração tem poderes para representá-la.
III - Cumprido o item II, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
IV - Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 27 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/10/2023 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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