TRF1 - 1004421-43.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1004421-43.2022.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:GEDALVO OLIVEIRA MATOS ATA DE AUDIÊNCIA (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL) Aos 13 dias do mês de Novembro de 2023, às 11 horas, na sala de audiência da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, presentes o Juiz Federal PABLO BALDIVIESO, o representante do Ministério Público Federal FERNANDO ZELADA, o autor do fato GEDALVO OLIVEIRA MATOS - CPF: *38.***.*00-91, bem como sua advogada JOSIELMA SANTOS VASCONCELOS - OAB/BA 29717.
Aberta a audiência, O Ministério Público Federal ofereceu proposta de transação penal na petição de id1720270985: “Pela imediata extinção do feito se, homologado o acordo, o beneficiado realizar o pagamento, a título de prestação pecuniária, o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser destinado à instituição beneficente ou de segurança pública, a ser definida pelo Juízo.”
Por outro lado, foi oferecida contraproposta, assim estabelecida: “Realizar o pagamento, a título de prestação pecuniária, do valor de R$10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), em 02 (duas) parcelas de R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta), a serem pagas em 13/12/2023 e 13/01/2024 respectivamente, com destinação à instituição beneficente ou de segurança pública definida pelo Juízo.” Nessa perspectiva, ante a aceitação por parte do acusado, o MM.
Juiz Federal homologou a transação, tudo devidamente registrado em mídia eletrônica, nos seguintes termos: “Realizar o pagamento, a título de prestação pecuniária, do valor de R$10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), em 02 (duas) parcelas de R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta), a serem pagas em 13/12/2023 e 13/01/2024 respectivamente, que deverá ser depositada na conta judicial n. 0075 005 86400059-6, vinculada ao processo 0005759-62.2016.4.01.8004, mantida perante a Caixa Econômica Federal, aberta pra essa finalidade - nos termos da Portaria nº 12 de 15 de junho de 2016 e Resolução CJF 2014/00295 – a ser destinada, oportunamente, à instituição de caridade.
Fica ciente, ainda, de que deverá juntar aos autos o comprovante em até 10 dias após o depósito do valor da prestação.” Para confecção das Guias de pagamento correspondentes, deverão as partes e seus causídicos seguirem as orientações do Manual Prático de Recolhimento de Custas Processuais, Penas de Multa e Prestação Pecuniária, cópia em anexo.
Em anexo seguem as guias de pagamento da prestação pecuniária.
Cumprida a prestação, venham-me conclusos, para os fins do artigo 76 da Lei 9.099/95.
Publicação e Intimação das partes e da defesa em audiência.
Nada mais havendo, deu-se por encerrado o ato, que, lido e achado conforme, segue assinado digitalmente pelo juízo federal.
Eu, Carlos André Lemos Mota, Matrícula BA2000679, o digitei e subscrevi.
Juiz Federal Titular - PABLO BALDIVIESO (videoconferência) Procurador da República - FERNANDO ZELADA (videoconferência) Autor do fato - GEDALVO OLIVEIRA MATOS - CPF: *38.***.*00-91 (videoconferência) Advogada - JOSIELMA SANTOS VASCONCELOS - OAB/BA 29717 (videoconferência) -
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1004421-43.2022.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:GEDALVO OLIVEIRA MATOS DESPACHO Considerando a necessidade de se impulsionar os feitos que demandam audiência neste juízo, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da necessidade de manter suas atividades, designo audiência para oferecimento de proposta de transação penal ao investigado para o dia 13/11/2023, às 11h, que será realizada de modo virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução PRESI 6/2023, do TRF – 1ª Região, de 02/02/2023.
No ato de intimação, deverá o investigado informar se irá constituir advogado ou se pretende a nomeação de defensor dativo, bem assim atualizar seu telefone para contato. À Secretaria para que sejam expedidos os atos necessários para a realização da audiência (mandados, cartas precatórias, publicações, intimações etc.).
Cumpra-se com urgência.
Eunápolis-BA, data da assinatura.
Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
22/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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