TRF1 - 1001865-08.2022.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS QUARTA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001865-08.2022.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU: ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA e outros (10) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO O processo aguarda a apresentação da resposta à acusação do réu LUCIANO FLORESTA FEITOSA.
Todos os réus já foram citados (IDs 1004812783, 1004936259, 1324109246, 1303858767, 1025237281, 1001985289, 1006566839, 994247652, 1028838752 e 1028858765) e apresentaram as respostas à acusação (IDs 1013317259, 1013317273, 1339111782, 1313436280, 1110965287, 1017989339, 1024178756, 1003020750 e 1035417760 , 1035395786), com exceção de LUCIANO FLORESTA FEITOSA, que não foi encontrado nos endereços fornecidos.
O advogado ROBERTO CEZAR MOREIRA - OAB/SP 93.888 peticionou nos autos, sem a juntada de instrumento de procuração, informando a citação do denunciado supramencionado e requerendo dilação do prazo para apresentação da resposta à acusação (ID 1586573872).
O pedido de concessão de prazo foi indeferido, em razão da ausência de previsão legal, determinando-se, contudo, que a defesa apresentasse a resposta no prazo do art. 396-A do CPP (ID 1643023862).
Até o presente momento não houve manifestação do advogo subscritor da petição (ID 1586573872).
Compulsando os autos, não verifico a juntada do mandado de citação do réu (ID 1596758868).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL Ante o exposto: 1. determino a intimação pessoal do réu LUCIANO FLORESTA FEITOSA, com base no artigo 263 do CPP, 2ª parte, para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado, devendo este, em igual prazo, apresentar a resposta à acusação, sob pena de nomeação de defensor dativo, cujos honorários serão suportados pelo denunciado; 2. determino a intimação do advogado subscritor da petição juntada (ID 1586573872), ROBERTO CEZAR MOREIRA - OAB/SP 93.888, para que, no prazo de 10 dias, justifique o abandono da defesa de LUCIANO FLORESTA FEITOSA, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos e comunicação do fato à OAB, em conformidade com o art. 265 do CPP; 3. determino que a serventia do juízo junte aos autos a certidão de citação de LUCIANO FORESTA FEITOSA, uma vez que foi apenas comunicada pelo advogado (ID 1586573872); 4. determino que, caso o réu e o advogado sejam intimados e não se manifestem nos prazos acima fixados, apresentando, inclusive, a resposta, os autos sejam remetidos à DPU, para que, configurada a hipótese de sua atuação, exerça a defesa de LUCIANO FLORESTA FEITOSA, apresentando desde logo a resposta à acusação, no prazo legal. 5. determino a conclusão dos autos para saneamento após a apresentação da resposta.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade; b) expedir o necessário para a intimação pessoal de LUCIANO FLORESTA FEITOSA; c) intimar o advogado ROBERTO CEZAR MOREIRA - OAB/SP 93.888; d) intimar a DPU, caso transcorram os prazos fixados para LUCIANO e para o advogado ROBERTO sem manifestação; e) concluir os autos após a apresentação da resposta. -
24/11/2022 13:10
Juntada de substabelecimento
-
14/11/2022 21:07
Juntada de parecer
-
11/11/2022 12:13
Juntada de e-mail
-
28/10/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:05
Decorrido prazo de LUCIANO FLORESTA FEITOSA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:41
Juntada de defesa prévia
-
20/09/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:27
Juntada de diligência
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16/09/2022 08:22
Decorrido prazo de HUMPHREY TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:51
Juntada de defesa prévia
-
05/09/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:25
Juntada de diligência
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01/09/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:21
Juntada de e-mail
-
30/06/2022 01:00
Decorrido prazo de FREDSON RONEI CANDIDO em 29/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 17:27
Juntada de manifestação
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13/06/2022 14:07
Juntada de manifestação
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06/06/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:56
Juntada de resposta à acusação
-
10/05/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:05
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:20
Juntada de procuração/habilitação
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23/04/2022 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA PREVEDELLO PIGATTO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:52
Decorrido prazo de FELIPE NAUAR CHAVES em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:59
Juntada de resposta à acusação
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20/04/2022 09:58
Juntada de resposta à acusação
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de DAGOBERTO MACHADO PRATA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:44
Juntada de diligência
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13/04/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:29
Juntada de diligência
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12/04/2022 10:11
Decorrido prazo de FREDSON RONEI CANDIDO em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:39
Juntada de diligência
-
11/04/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 14:31
Juntada de e-mail
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07/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ORLIOMAR MARTINS DA CRUZ em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:44
Juntada de resposta à acusação
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05/04/2022 17:13
Decorrido prazo de DJALMA LUIS FEITOSA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:13
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA FLORESTA FEITOSA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:23
Decorrido prazo de ROGERIO ILARIO ALVES DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:27
Juntada de diligência
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04/04/2022 18:14
Juntada de defesa prévia
-
04/04/2022 18:12
Juntada de defesa prévia
-
03/04/2022 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 22:10
Juntada de diligência
-
31/03/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:56
Juntada de diligência
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30/03/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 13:21
Juntada de diligência
-
30/03/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:30
Juntada de diligência
-
29/03/2022 15:23
Juntada de resposta à acusação
-
29/03/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:07
Juntada de diligência
-
24/03/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:42
Juntada de diligência
-
24/03/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 09:50
Juntada de diligência
-
23/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 00:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:58
Juntada de documentos diversos
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 07:19
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJTO
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10/03/2022 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2022 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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