TRF1 - 1028001-38.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal PROCESSO N.: 1028001-38.2023.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: CARLOS CESAR DURGANTE JUNIOR DECISÃO Observo que o acusado está qualificado na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (IPL n. 2023.0090158 - ID 1888264659 e seguintes).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime descrito no art. 289, §1º, do Código Penal, consoante capitulação requerida na denúncia (ID 1891680661).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
O acusado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR o réu, atualmente custodiado na Central de Triagem Masculina de Santarém-PA, para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), trazendo sua objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-o ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União. c) Trasladar cópia desta para o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n 1027759-79.2023.4.01.3902 que, após a intimação das partes, deverá ser arquivado.
O cartório deverá ainda providenciar a juntada do APF em comento nesta ação. d) Retirar o sigilo dos autos.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página).
FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal -
30/10/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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