TRF1 - 1014485-11.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 09:29
Juntada de Informação
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03/02/2025 16:33
Juntada de contrarrazões
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16/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA FALCAO FILHO em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:36
Juntada de recurso inominado
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11/11/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS SILVA FALCAO FILHO - CPF: *56.***.*04-81 (AUTOR)
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11/11/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:30
Juntada de outras peças
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12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:28
Juntada de manifestação
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01/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:43
Juntada de laudo pericial
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08/11/2023 18:45
Juntada de manifestação
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07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA FALCAO FILHO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2023.
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01/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014485-11.2023.4.01.3300 AUTOR: MARCUS VINICIUS SILVA FALCAO FILHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
30/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2023 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:05
Perícia agendada
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20/10/2023 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:02
Juntada de contestação
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03/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/03/2023 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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