TRF1 - 1023358-06.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1023358-06.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0000104-82.2013.8.05.0143 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JIQUIRIÇÁ - BA SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ - BA CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 GERALDO BITTENCOURT DOS SANTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-28 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LEI 13.043/2014.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33/STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL SUSCITANTE. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal é no sentido de que, antes da Lei 13.043/2014: a) era possível a declinação de ofício da competência pelo Juízo Federal para o Juízo Estadual da Comarca do domicílio do executado, quando esta não fosse sede de Vara da Justiça Federal, considerando que a competência prevista no art. 15, I da Lei 5.010/1966 ostentava natureza absoluta, não se sujeitando à Súmula STJ 33 do STJ; b) a revogação do art. 15, inciso I da Lei 5.010/1966 pelo art. 114, inciso IX, da Lei 13.043/2014, não atingiu as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da alteração legislativa. 2.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Jiquiriçá-BA (suscitante).
ACÓRDÃO Decide a Quarta Seção do TRF/1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo suscitante, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
14/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
-
14/06/2023 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 14:13
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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