TRF1 - 0003618-08.2017.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003618-08.2017.4.01.3907 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RENATO QUIRINO FORTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS JUNIOR - GO12711 e CESAR TADRA - PA14768-B SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Renato Quirino Forte e Talis Marques Poubel.
Narra a inicial, em síntese, que os réus foram responsáveis pela destruição de 8,54 e 58,35 hectares, respectivamente, de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem licença outorgada pelo órgão ambiental competente.
Audiência de conciliação realizada, entretanto, sem composição entre Ministério Público Federal e o réu Renato Quirino Forte (id 380246949 - Pág. 93).
Contestação apresentada pelo réu Renato Quirino Forte (id 380246949 - Pág. 94/102).
Juntada ata de audiência de conciliação realizada entre Ministério Público Federal e o réu Talis Marques Poubel (id 380246949 - Pág. 131/132) e sentença homologatória (id 380246949 - Pág. 150/152) proferida nos autos do processo 0001056-89.2018.4.01.3907.
Despacho determinando a suspensão dos autos (id 380246949 - Pág. 153).
Réplica apresentada no id 1527736355.
Manifestação do Ministério Público Federal requerendo a extinção do processo em relação ao demandado Renato Quirino Forte (id 1831418499).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dentre as condições da ação destaca-se o interesse de agir que, segundo a doutrina, exsurge da necessidade de se obter através do processo a proteção a um interesse substancial.
Neste caso, o interesse processual está intimamente vinculado à ideia de utilidade que o processo judicial poderá resultar em favor da parte autora, bem como à necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto.
Veja, nesse sentido, a seguinte lição: “O interesse de agir decorre da necessidade de obter através do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão desse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo.
Seria uma inutilidade proceder ao exame do pedido para conceder (ou negar) o provimento postulado, quando na situação de fato apresentada não se encontrasse afirmada uma lesão ao direito ou interesse que se ostenta perante a parte contrária, ou quando os efeitos jurídicos que se esperam do provimento já tivessem sido obtidos[...]” No caso dos autos, a controvérsia da ação funda-se na alegação de que o réu Renato Quirino Forte foi responsável pela destruição de 8,54 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem licença outorgada pelo órgão ambiental competente.
Segundo narra o Ministério Público Federal, além do réu Talis Marques Poubel ter admitido a realização de desmatamento em área vizinha, corroborando com as alegações do réu Renato Quirino Forte, a área de desmatamento atribuída ao demandado Renato, é inferior ao corte mínimo de 60 hectares, foco das ações do Amazônia Protege, não havendo, portanto, interesse processual no prosseguimento da demanda.
Em relação ao réu Talis Marques Poubel, nota-se que foi devidamente homologado o acordo entabulado entre Ministério Público Federal e o réu (id 380246949 - Pág. 131/32 e Pág. 150/152) nos autos do processo 0001056-89.2018.4.01.3907.
Considerando que os termos do acordo celebrado contemplam também a presente ação e que o processo 0001056-89.2018.4.01.3907, inclusive, encontra-se em fase de cumprimento de sentença, entendo que não há utilidade no prosseguimento desta demanda.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação ordinária, sem resolução de mérito, em relação ao réu Renato Quirino Forte e ao réu Talis Marques Poubel, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Deixo de condenar o réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 128, § 5º, II, “a”, da Constituição Federal, e à luz de consolidada jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 873.026/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Tucuruí, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
03/10/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 14:20
Juntada de diligência
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26/09/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 05:52
Decorrido prazo de TALIS MARQUES POUBEL em 05/07/2022 23:59.
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02/06/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
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24/05/2022 05:09
Decorrido prazo de RENATO QUIRINO FORTE em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 05:08
Decorrido prazo de TALIS MARQUES POUBEL em 23/05/2022 23:59.
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19/04/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
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07/03/2021 04:15
Decorrido prazo de RENATO QUIRINO FORTE em 18/02/2021 23:59.
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03/03/2021 22:51
Publicado Ato ordinatório em 08/02/2021.
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03/03/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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26/02/2021 05:55
Decorrido prazo de TALIS MARQUES POUBEL em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 04:34
Decorrido prazo de TALIS MARQUES POUBEL em 25/02/2021 23:59.
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24/02/2021 01:03
Decorrido prazo de TALIS MARQUES POUBEL em 23/02/2021 23:59.
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04/02/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 21:50
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/11/2020 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/08/2019 14:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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21/08/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/08/2019 17:42
Conclusos para despacho
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14/08/2019 17:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO - sentença homologatória do acordo entabulado no processo n. 1056-89.2018.4.01.3907 o qual também contemplou a presente ação
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14/08/2019 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/08/2019 17:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - cópia da sentença proferida no processo 10568920184013907
-
14/08/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTES DE DEPÓSITO JUDICIAL DE PROTOCOLOS 16205, 1343, 1967 E 3791
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14/08/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS EM 16/05/2019 (FASE LANÇADA PARA REGULARIZAR FALHA DO SISTEMA PROCESSUAL)
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29/03/2019 15:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/03/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA PARA XEROX NA OAB
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09/01/2019 10:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO
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09/11/2018 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/11/2018 15:35
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA - CONCILIAÇÃO OBTIDA EM AUDIÊNCIA 09/11/2018.
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26/10/2018 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/10/2018 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/10/2018 11:22
EXTRACAO DE CERTIDAO - faço juntada do espelho do aviso de recebimento retirado do site dos correios, devolvido ao remetente com entrega frustrada, referente à carta de Citação e Intimação de fls. 76 para a parte Renato Q. Forte.
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26/10/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - Para a parte ré Talis Marques Poubel
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05/10/2018 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF-TUC
-
24/09/2018 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/09/2018 11:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) A parte TALIS MARQUES POUBEL
-
24/09/2018 11:37
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - A parte RENATO QUIRINO FORTE
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30/08/2018 15:52
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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18/06/2018 16:49
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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10/05/2018 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Despacho
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05/04/2018 13:31
Conclusos para despacho
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05/04/2018 13:21
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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04/04/2018 15:38
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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26/03/2018 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nesta data, faço juntada de Manifestação do MPF, no qual informa novo endereço para citação do réu Talis Marques Poubel.
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20/03/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2018 12:03
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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05/03/2018 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/03/2018 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do MM. Juiz Federal Hugo Leonardo Abas Frazão, intimar o Ministério Público Federal em Tucuruí-PA, para ciência das certidões de fls. 46 e 47, na qual informa a entrega efetivada da carta d
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05/03/2018 17:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, JUNTEI AOS AUTOS ESPELHO DE CONSULTA DO SITE DOS CORREIOS, COMPROVANDO A ENTREGA EFETIVADA DA CARTA DE CITAÇÃO AO RÉU RENATO QUIRINO FORTE.
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27/02/2018 17:25
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que, nesta data, juntei aos autos o aviso de recebimento devolvido sem cumprimento, referente à carta de citação de fls. 43, que foi enviada ao réu Talis Marques Poubel na Rua Floriano Peixoto, n. 103, Bairro Bela Vista, B
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27/02/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação do MPF acerca da designação de audiência.
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21/02/2018 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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07/02/2018 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/02/2018 18:08
EXTRACAO DE CERTIDAO - Certifico que expedi e enviei carta de citação e intimação ao(s) réu(s) do presente processo.
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29/01/2018 13:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/01/2018 13:27
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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29/01/2018 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2017 13:28
Conclusos para despacho
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30/11/2017 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2017 12:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/11/2017 12:36
INICIAL AUTUADA
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27/11/2017 12:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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