TRF1 - 1003693-08.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:20
Juntada de termo
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 23:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 23:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 15/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:08
Publicado Intimação polo passivo em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:08
Publicado Intimação polo passivo em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003693-08.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA - GO13924 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 e MARCELO JACOB BORGES - GO13492 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando omissão, contradição e possível erro material no decisum id 1878975670, vez que requereu indenização por danos morais e materiais em decorrência de graves vícios construtivos e não reparação do imóvel pela Construtora.
Contrarrazões apresentadas pela CEF (id 1920764673) Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Os embargos da parte autora não merecem acolhida.
Trata-se de ação em massa ajuizada nas duas Varas Federais desta Subseção Judiciária de Anápolis por sociedade de advogados com base em laudo padrão elaborado pelo Engenheiro Civil Josiel Rosa, CREA-GO 101887772.
Observa-se que esse tipo de ação está sendo proposta em todo o país por sociedade de advogados com base em laudo padrão, com o objetivo de “ganho fácil”, com pedidos indenizatórios sob alegação de vícios de construção, tendo como parte autora beneficiárias do louvável Programa de Governo (PMCMV) para atender a população pobre carente de moradia.
Depreende-se que a parte autora é beneficiária de imóvel do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (proprietário e alienante fiduciário) que terá o seu bem após o pagamento de 120 parcelas em valor módico, pois grande parte é subvencionado pelo contribuinte brasileiro.
Com efeito, não cabe indenização por danos materiais (obrigação de pagar) em processos com vícios construtivos e sim obrigação de fazer com a reparação/manutenção de eventuais vícios pela Construtora responsável pela obra.
Além disso, os supostos vícios alegados pela autora já constam do laudo padrão acostado aos autos.
Assim, foi determinado o reparo dos vícios, cabendo a Construtora EXCEL vistoriar o imóvel e identificar os eventuais vícios, detalhar o que foi feito para correção dos problemas, fazer o registro fotográfico e lavrar o respectivo termo de vistoria e entrega.
Para solução dos problemas e reparos foi fixado prazo de 60 dias.
Esse o quadro, não há qualquer omissão, contradição ou erro material a ensejar a oposição de embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração da parte autora.
Dê-se vista à autora da contestação da Construtora Excel e, após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis-GO, 12 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/04/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:43
Juntada de contestação
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20/11/2023 14:12
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 23:35
Juntada de embargos de declaração
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14/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2023 14:38
Juntada de e-mail
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10/11/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 10:53
Juntada de contestação
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09/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003693-08.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Inclua-se o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CNPJ nº 03.***.***/0001-50) no polo passivo do feito, visto ser o proprietário e alienante fiduciário do imóvel objeto da lide, representado pela CEF.
Inclua-se a EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-00 no polo passivo do feito, responsável pelo empreendimento e contratada pelo FAR.
Oficie-se a agência 3258 da CEF para, no prazo de 5 dias, encaminhar a este Juízo cópia do contrato nº 171002336906, da planilha de evolução do financiamento e da certidão de matrícula nº 92.093.
Cite-se e intime-se a EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para apresentar contestação no prazo legal, bem como para: Fazer vistoria no imóvel e verificar eventuais vícios; Fazer levantamento de engenharia do imóvel e os devidos reparos do que foi constatado como vício de construção, detalhando o que foi realizado para correção dos problemas; Efetuar o registro fotográfico do imóvel demonstrando os reparos realizados, bem como lavrar o termo de vistoria e entrega ao beneficiário do imóvel para recebimento; Eventual impedimento para vistoria e realização dos reparos por parte do mutuário deverá ser, imediatamente, comunicado a este Juízo, oportunidade que o mutuário será intimado por Oficial de Justiça para agendar dia para que a EXCEL acesse o apartamento e realize a vistoria e obras necessárias, sob pena de reintegração ao FAR; Para a solução dos problemas/reparos fixo o prazo de 60 dias.
A intimação da EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA será feita por oficial de justiça.
A citação e intimação do FAR será pelo sistema PJe, após o cadastramento dos advogados (os mesmos da CEF).
A intimação da CEF será via diário eletrônico.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia deste despacho servirá como: OFÍCIO destinado à Agência/PAB nº 3258 da CEF (anexos: cópia da inicial); CITAÇÃO do FAR; MANDADO de citação e intimação da EXCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (anexo: cópia da inicial - Endereço: Rua R 9, Quadra 13 C, Módulos 09/11, Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA, CEP. 75132-065).
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:12
Decorrido prazo de SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 18:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:20
Juntada de contrarrazões
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28/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:14
Juntada de embargos de declaração
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03/02/2023 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 20:38
Juntada de Certidão
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03/02/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 20:38
Declarada incompetência
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31/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:09
Juntada de réplica
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16/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:09
Juntada de contestação
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13/06/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/06/2022 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/06/2022 17:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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