TRF1 - 1008693-52.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008693-52.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANALICE ALVES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL PEREIRA DA SILVA - GO47147 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez). 2 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Drª.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 22/11/2023, às 10:15 horas, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade (realizado por ordem de chegada).
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 - O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, bem como aos eventualmente formulados pela parte autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar, no prazo legal. 7 – Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
25/10/2023 04:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2023 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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