TRF1 - 1003112-41.2023.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003112-41.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: JAVEL VEICULOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA RIBEIRO - GO26428 POLO PASSIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizado por JAVEL VEÍCULOS LTDA em face do DNIT, pelo qual a parte embargante pugna pelo reconhecimento de nulidade do auto de infração e de vícios no processo administrativo, por nunca ter exercido a profissão de químico.
O processo de execução fiscal vinculado aos presentes embargos corresponde ao feito distribuído sob o nº. 1000602-55.2023.4.01.3507, no qual, o embargado empreende a cobrança de crédito consubstanciado em Certidão de Dívida Ativa.
Foi proferido despacho no id 1792289089 determinando a intimação da embargante para emendar a inicial.
Instado, o autor não cumpriu a diligência que lhe cabia, conforme certidão de id 1880589670. É o relatório necessário, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o artigo 321 do CPC que, ao verificar a petição inicial, caso esta não preencha os requisitos dos arts. 319 e 320 – dentre as hipóteses, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação – o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Na eventualidade do autor não cumprir a diligência, o parágrafo único prescreve que o magistrado deverá indeferir a inicial.
Pois bem, no caso vertente, a autora foi intimada para emendar a inicial, tendo sido indicado por este juízo, com precisão, os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Por seu turno, a embargante se limitou apenas a juntar os documentos provenientes do processo administrativo, os quais, diga-se de passagem, já acompanham exordial.
Assim, nota-se de maneira clarividente o descumprimento ao comando do art. 321, do CPC, uma vez que a embargante não se atentou com diligência para a intimação que lhe foi direcionada.
DISPOSITIVO Em razão do exposto, sem análise do mérito, indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 485, I, c/c 330, IV, ambos do CPC.
Sem honorários.
Sem custas (art. 7º, lei 9.289/96).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução distribuída sob o nº. nº. 1000602-55.2023.4.01.3507, certificando eventual interposição de recurso.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido que enseje a decisão deste Juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003112-41.2023.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: JAVEL VEICULOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA RIBEIRO - GO26428 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Os embargos devem obedecer às exigências dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, porque são ação autônoma.
Destarte faculto ao Embargante emendar a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a exordial com cópias da execução n.º 1000602-55.2023.4.01.3507: a) petição inicial da execução/CDA; b) planilha de cálculos apresentada pelo exequente; c) citação válida; d) garantia total do juízo; e) de outros documentos reputados relevantes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, inciso I c/c art. 330, incido IV, ambos do CPC).
Cumprida as determinações acima recebo os presentes embargos para discussão, atribuindo efeito suspensivo a execução n. 1000602-55.2023.4.01.3507.
Intime-se o Embargado para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada, especificando desde já, as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos embargos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Após, intime-se a parte embargada a especificar provas, nos mesmos termos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
31/08/2023 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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